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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 341

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPACIGUARA , MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, fica criada a Comissão de Regularização fundiária, responsável pela aprovação final da REURB,

Art.1º A Comissão Técnica, de Avaliação de Conflitos e de Regularização Fundiária Urbana (Comissão de REURB), é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e executivo, responsável pela condução, análise, mediação e aprovação dos procedimentos administrativos inerentes à Regularização Fundiária Urbana no Município.

Art.2º Compete à Comissão Técnica, de Avaliação de Conflitos e de REURB:

I - Analisar, avaliar e emitir parecer conclusivo para a aprovação de toda a documentação técnica, jurídica, ambiental e social dos processos de REURB;

II - Avaliar e aprovar a metodologia de trabalho, os cronogramas e os planos de ação apresentados;

III - Instaurar procedimentos de mediação e atuar diretamente na resolução administrativa de conflitos fundiários e de limites apresentados em relatórios pela empresa contratada ou suscitados por interessados e confrontantes;

IV - Classificar e delimitar os núcleos urbanos informais, enquadrando-os nas modalidades de REURB de Interesse Social (REURB-S) ou REURB de Interesse Específico (REURB-E);

V - Analisar e aprovar o Projeto de Regularização Fundiária (PRF), autorizando a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pelo Poder Executivo Municipal;

VI - Elaborar e publicar portarias, instruções normativas, ordens de serviço e manuais operacionais contendo o fluxograma das fases dos procedimentos administrativos e a relação detalhada de documentos exigidos, observados os limites legais e regimentais delegados pelos Secretários Municipais;

VII - Articular-se com o Cartório de Registro de Imóveis competente para acompanhamento do registro do título registral e abertura das respectivas matrículas individuais dos imóveis regularizados.

Art.3º A Comissão será composta pelos seguintes membros representantes dos órgãos e secretarias municipais:

I – Gabriel Lourenço Borges Neto, representante da Secretaria Municipal de Obras;

II – Dr. Teófilo Pinto Ribeiro Neto, representante da Procuradoria Geral do Município;

III -Patrícia Rodrigues Miranda, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

IV – Carla Parreira Mercaldi, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§1º A Presidência da Comissão será exercida pelo representante indicado no inciso I deste artigo.

§2º As funções dos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.

Art.4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente de acordo com cronograma por ela estabelecido, e extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente ou da maioria simples de seus membros. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Tupaciguara/MG, 28 de agosto de 2026.

FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: 3B4E6FB2

PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partes: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG, e o Município de Tupaciguara/MG.

Objeto: Cooperação técnico-administrativa entre o TRE/MG e o Município de Tupaciguara/MG, visando à implementação de atividades relacionadas ao Programa ―Seu Voto Importa – Eleições de 2026‖ , especialmente para a realização de transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia das eleições. Valor: A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica não acarretará despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda. Vigência: Da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.

Base legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, inciso I, e 25, inciso II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026. Assinam:

Francisco Lourenço Borges Neto – Prefeito Municipal de Tupaciguara/MG;

Danielle Louise Rutkowski Dias – Juíza Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: 8E95B09E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE UBAÍ

PROCURADORIA LEI 571, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Lei 571, de 28 de Agosto de 2026.

Altera a redação do Art. 218 e Parágrafo único, da Lei Municipal nº 242/2011, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Ubaí (MG) aprovou e, eu, FARLEY VIEIRA RIBEIRO , Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 218 e Parágrafo único, da Lei Municipal nº 242/2011, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 218 – Fica garantida a contagem de tempo para fins de concessão dos benefícios de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio, até 31 de dezembro de 2011, ficando assegurado a análise para concessão administrativa aos servidores que atigiram período aquisitivo até a data mencionada.

Parágrafo único. Os beneficios de quinquênios e férias-prêmio após a data fixada neste artigo condiciona-se à autorização específica concedida pelo Poder Legislativo em virtude de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ubaí (MG), 28 de agosto de 2026.

FARLEY VIEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Adão Fagner Queiroz Xavier Código Identificador: E76892C9

PROCURADORIA LEI Nº 572/2026.

LEI Nº 572/2026.

Autoriza a Alienação de Bens Públicos Inservíveis e dá outras providências.

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