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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 343

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

• Remuneração do Consórcio: Consiste em todos os pagamentos realizados ao CIMINAS pelo Município em contraprestação às atividades derivadas desta lei, em conformidade à Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e, poderão ter duas naturezas:

• As consistentes em Preços Públicos, sendo as consideradas como remuneração as contraprestações pela execução direta ou indireta de serviços, obras e fornecimento de insumos; e,

• As Taxas de Rateio mensais para manutenção do vínculo consorcial e custeio das despesas do consórcio.

Art. 6º. As licitações realizadas e os contratos celebrados pelo CIMINAS para atender às demandas do Município, bem como a execução de compras compartilhadas e a coordenação de centrais de compras unificadas, observarão estritamente os princípios previstos na legislação nacional de licitações e contratos administrativos. Art. 7º. As contratações realizadas pelo CIMINAS , para o atendimento das finalidades e relações jurídicas estabelecidas nesta Lei, observarão obrigatoriamente:

• A legislação federal de regência dos consórcios públicos, em especial a Lei nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

• As normas gerais de licitações e contratos administrativos previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores;

• A legislação específica de concessão e permissão de serviços públicos, bem como o regime de parcerias público-privadas (PPP), quando for o caso;

• As normas de direito financeiro, contabilidade pública e responsabilidade fiscal;

• As demais normas de Direito Administrativo aplicáveis à administração pública direta e indireta.

Parágrafo único. A observância à legislação mencionada neste artigo aplica-se tanto aos procedimentos licitatórios próprios do consórcio quanto às dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços e contratos de programa celebrados para a execução de serviços em regime de gestão associada.

TÍTULO II. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A RELAÇÃO DO CONSÓRCIO PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES

Art. 8º. O objeto da adesão do Município de Ubaí/MG ao CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes finalidades:

• Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;

• Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais;

• Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;

• Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;

• Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos;

• Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública;

• Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação aos servidores municipais;

• Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados;

• Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos;

• Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos;

• Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;

• Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento;

• Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;

• Prestar gestão associada de serviços públicos;

• Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, entre vários outros;

• Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e associações de municípios;

• Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;

• Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal

• Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;

• Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;

• Criar e manter do SIR – Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;

• Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;

• Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor público;

• Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local;

• Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;

• Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;

• Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço acessível;

• Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária.

• Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais;

• Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias público privadas;

• Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;

• Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;

• Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção ambiental;

• Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;

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