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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 350

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

licenciamento para o uso do Software de propriedade da CONTRATADA , de maneira temporária, intransferível e não exclusiva, bem como os serviços de implantação, manutenção, suporte técnico, hospedagem e atualização do produto, conforme Anexo I no Termo de Referência, para atender a Administração Municipal. Valor: R$ 517.950,00. Vigência: 12 (doze) meses.

Bela Vista de Minas, 28 de agosto de 2026.

SAMANTHA APARECIDA DE ÁVILA COSTA MAGALHÃES – Prefeita Municipal.

Publicado por: Eliete Dalva Dos Santos Silva Código Identificador: 4A524796

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Prefeitura Municipal de Biquinhas Estado de Minas Gerais

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - N° 000016/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00005 Pregão Eletrônico Nº: 000002

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, através do presente instrumento de Ata de Registro de Preços, de um lado o Município de Biquinhas, com sede administrativa na Rua Goiás, 986, Centro, Biquinhas, MG, CEP 35621-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. EUCLIDES PINTO COELHO e de outro lado a empresa MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº: 54.164.523/0001-00, estabelecido à Avenida B nº 757, San Marino, Ribeirão das Neves, Minas Gerais, CEP 33.836-005, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº 00005 , na modalidade Pregão Eletrônico nº 000002 , resolvem registrar os preços abaixo referenciados, mediante cláusulas e condições seguintes:

1 - DO OBJETO:

1.1 - O objeto desta Ata é o de Registro de Preços, do tipo Menor preço - Por Lote, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para composição de Cestas Básicas destinadas às famílias carentes em atendimento ou acompanhadas pelos serviços socioassistenciais, e que são atendidas por Benefícios Eventuais – Auxílio.

2 – DOS PREÇOS:

2.1 - Considera-se registrados os preços referentes aos lotes abaixo discriminados:

Item Descrição do Item Unid.Fornecimento Quantidade Valor Unitário
0001 Açúcar Cristal.Marca : CRISTAL
DE MINASModelo : Pacote 5,00
Quilogra


Pacote 5 Quilogramas
1.200,0000 12,0000
0002 Arroz Tipo II.Marca : GALO DA
FRONTEIRAModelo : Pacote 5,00
Quilogra


Pacote 5 Quilogramas
2.400,0000 14,0000
0003 Café
Em
PóMarca
:
MOLITOModelo : Quilograma

Quilograma
1.200,0000 20,0000
0004 Extrato
de
TomateMarca
:
BONAREModelo : Lata 340,00
Gramas


Lata 340 Gramas
1.200,0000 2,0000
0005 Farinha
De
Trigo
Sem
FermentoMarca : GLOBOModelo
: Quilograma


Quilograma
1.200,0000 3,5000
0006 FeijãoMarca
:
BELO
GRÃOModelo : Quilograma

Quilograma
2.400,0000 5,0000
0007 Fubá
De
MilhoMarca
:
SINHÁModelo : Quilograma

Quilograma
1.200,0000 3,0000
0008 Macarrão
N°0Marca
:
VILMAModelo : Quilograma

Quilograma
1.200,0000 5,0000
0009 Óleo De SojaMarca : VILA
VELHAModelo : Frasco 900,00
Milili


Frasco 900 Mililitros
4.800,0000 8,0000

Sal Moído RefinadoMarca : 0010 SALINASModelo : Quilograma Quilograma 1.200,0000 1,1600

2.2 - No preço registrado já se encontram computados todos os impostos, taxas e demais despesas

MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:54164523000100

Assinado de forma digital por MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA:54164523000100

que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

2.3 - Os valores devidos pelo Município serão pagos, até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega das cestas, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais.

3 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 -O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período.

4 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 - Entregue os produtos a Detentora da Ata emitirá a fatura, sendo que o Município terá até 30 dias após a entrega do documento fiscal para efetuar o pagamento, o que será feito pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por processo legal.

4.2 - O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor de Licitação e Compras que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos com sua exata especificação constante do Anexo I do Edital.

4.3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

5 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

5.1 - A entrega dos produtos deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.

5.2 - A solicitação do objeto do Contrato de Fornecimento de Produtos será formalizada através de ordem de serviços/compras, enviada por e-mail: [email protected]

5.3 - As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o fornecimento dos produtos desta licitação, é a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Setor de Compras, os Fiscais de Contrato e o Gestor de Contratos, devidamente designados.

6 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

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