DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
6.1.3.1. Para fins do disposto no caput deste item, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.1.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço
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registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.1.3.3. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.1.4. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes definados no art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21.
7 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
7 - Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:
7.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos produtos objetos desta licitação;
7.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3 - Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, da seguinte forma:
7.3.1 - As Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras e a entrega dos produtos deverá ocorrer no máximo até a segunda-feira da semana seguinte e assim sucessivamente. Respeitando o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrega, tendo como parâmetro a data de recebimento das Ordens de Compras.
7.3.1.1 - a entrega dos produtos requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I do Edital; 7.3.2 - O recebimento dos produtos se dará no local descrito na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários;
7.3.3 - Os produtos deverão ser entregues lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor e entregues devidamente embalados, contendo externamente a data, o nome do produto, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e a identificar o seu conteúdo;
7.3.4 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, conforme especificidades de cada item.
7.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 7.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.6 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se,
igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
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7.7 - Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.9 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados à execuçao dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.10 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 7.11 - Receber as Ordens de Fornecimento via E-mail.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Caberá ao Município de Biquinhas, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:
8.1 - Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas; 8.2 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos produtos.
9 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
- 9.1.1. deixar de entregar ou entregar os produtos em desacordo com os termos pactuados;
9.1.2. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
-
9.1.2.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
-
9.1.2.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
-
9.1.2.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
-
9.1.3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
- 9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
-
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
-
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
-
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,3% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
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