DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:54164523000100
Assinado de forma digital por MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:54164523000100
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 e 9.1.2, a multa será de 3% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.3 e 9.1.4, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1 e 9.1.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.3 e 9.1.4, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1 e 9.1.2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10 - DA CESSÃO
10.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de construir infração passível de penalidade. 11 - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e também no Diário Eletrônico do Município.
12 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições
constantes do Processo Licitatório nº 00005, Pregão Eletrônico nº 000002.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:54164523000100
Assinado de forma digital por MINAS CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:54164523000100
13.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orç | amentária | |
|---|---|---|---|
| Concessão de Auxílios | Financeiros | e Materiais | |
| 02.08.02.08.244.0014.2038.33903200 | Emergenciais Material, Distribuição. Gratuita |
Bem ou |
Serv para |
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica. 14.3- O detentor da ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
14.4- As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios para execução, as obrigações da Administração e da Empresa registrada, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo Contratual.
14.5- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicandolhe todos os seus dispositivos, o Edital, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
15 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
15.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.5 - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5.1 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
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