DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Publicado por: Matheus José Braga Código Identificador: 38AB0824
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA/MG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026. Torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2026, na data de 14/09/2026, às 09h00min, Processo Licitatório nº. 106/2026, objetivando a aquisição de 02 (duas) retroescavadeiras, destinadas a atender a demanda da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. As especificações técnicas e demais detalhamentos estão descritos no Anexo I do Termo de Referência. Os equipamentos serão custeados através da transferência especial estadual via Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG - Plano de Trabalho SIGCON nº 001891/2026 e com o recurso do Convênio de Saída nº 1231000007/2026 celebrado entre este município e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG. O Edital poderá ser retirado no site: www.ervalia.mg.gov.br. O processo será realizado por meio da plataforma www.bllcompras.org.br. Informações pelo telefone (32) 3554-2503.
Eugenópolis, MG 27 de Agosto de 2026.
JUAREZ LUIZ BREIJÃO
Prefeito Municipal de Eugenopolis
Publicado por: Gilvane Amaia Alves Código Identificador: 21A70485
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA
PORTARIA N° 027 de 28 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre a instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais, Juarez Luiz Breijão, no uso e gozo de suas atribuições legais:
Ervália/MG, 28/08/2026.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização;
JOSÉ MAURO GODINHO. Prefeito Municipal.
Publicado por: Matheus José Braga Código Identificador: 0BE6F86C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUGENÓPOLIS
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA
Portaria nº 026 de Agosto de 2026
‗‘Nomeia a comissão responsávelpor acompanhar e monitorar a execuçãoda política municipal de alfabetização de Eugenópolis, MG.‘‘
O Prefeito Municipal de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais, Juarez Luiz Breijão, no uso e gozo de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.542 de 26 de Agosto de 2026 (lei que institui a política municipal de alfabetização).
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a comissão responsável pelo acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização do município Eugenópolis/MG.
Artigo 2º. Fica constituída a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a execução da política municipal de alfabetização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.542 de 26 de Agosto de 2026.
§1° - Os membros da comissão são do quadro de profissionais da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
Nome: Função:
Patrícia Dias Pereira Coordenadora da Adm. Educacional Jovana Alice dos Santos Professor I
Marta Lúcia Losque de Freitas Breijão Professor I
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Nº 1542 26 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Eugenópolis, Minas Gerais, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada.
Art. 2º. A estrutura de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais:
I – Coordenador Municipal da Política de Alfabetização; II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Coordenador da Administração Educacional
IV – Diretores Escolares das unidades participantes;
V – Especialistas em Educação Básica/Supervisores Pedagógicos;
Art. 3º. Compete ao Coordenador Municipal da Política de Alfabetização:
I – coordenar as ações da política municipal de alfabetização; II – articular a execução das metas e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
IV – elaborar relatórios técnicos e monitorar os resultados alcançados.
Art. 4º . Compete à Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização: I – prestar apoio técnico às unidades escolares;
II – acompanhar o planejamento pedagógico das turmas de alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 368