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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 375

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Publicado por:

Sueli Cristina Rodrigues Prates Código Identificador: BFB61016

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA LEI Nº 953/2026

LEI MUNICIPAL N° 953/2026

Município de Leandro Ferreira - Institui a Política Municipal de Alfabetização - Processo Educacional - Direito Fundamental à Educação - Providências.

A Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Município de Leandro Ferreira institui a Política Municipal de Alfabetização como instrumento técnico para orientar ações e estratégias para assegurar a alfabetização dos estudantes na idade certa, promovendo a recomposição das aprendizagens dos alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais e diretrizes pedagógicas atualizadas.

Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º - A política Municipal de Alfabetização tem como princípios:

– A integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização.

– A adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando-se que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais.

– A implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.

– A valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando-se que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.

– A adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade.

– A aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais. – A valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental.

– A valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos Aconceitos matemáticos por meio da resolução de problemas.

Art.4º - A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivos:

IV- Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 5º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

– A priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental.

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