DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais.
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Valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem.
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Promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e dos formadores das equipes de orientadores pedagógicos ou formadores da Secretaria Municipal de Educação.
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Fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudos, mentorias e ações formativas.
Art. 9º - O Município de Leandro Ferreira institui o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo, fiscalizador e de acompanhamento.
§ 1º - O Comitê de que trata o caput deste artigo será regulamentado e nomeado por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - O Comitê é composto por representantes dos seguintes segmentos:
– Da Secretaria Municipal de Educação.
– Das equipes gestoras das escolas municipais.
– Dos professores alfabetizadores atuantes na rede.
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Fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas coma promoção de participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento.
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Elaboração de materiais pedagógicos, pela equipe técnicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar o planejamento dos professores de Educação Infantil e professores alfabetizadores.
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Fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
CAPÍTULO IV DA DESTINAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem como destinatários:
– Dos professores da Educação Infantil atuantes na rede.
Art. 10 - O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização é competente para:
– Acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.
– Monitorar os indicadores estatísticos e educacionais do Município.
– Propor aperfeiçoamentos e correções de rumo nas diretrizes pedagógicas.
– Acompanhar a execução física e financeira do Plano Municipal de Ação.
CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO
- Crianças matriculadas na Educação Infantil.
programas e ações que incluam:
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Estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
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Estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização.
Parágrafo Único . São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 7º - São agentes público que integram a Política Municipal de Alfabetização:
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Professores da Educação Infantil.
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Professores regentes de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental-Anos Iniciais.
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Técnicos em educação que atuam com turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
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Diretores escolares de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
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Demais profissionais que atuam nas unidades educacionais nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
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Equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal da Educação (turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental).
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Comunidade escolar.
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Orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil e para as turmas de 1º e 2º Ano do Ensino fundamental.
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Formação de professores de Educação Infantil e de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental voltada para a alfabetização e letramento.
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Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Educação Infantil, e de professores de turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental.
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formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil e aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e às crianças e aos estudantes.
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Seleção e ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais.
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Produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática.
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Difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ MUNICIPAL
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação é competente para coordenar, executar e
supervisionar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
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Recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou que apresentem
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Documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;
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