Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 376

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais.

Art. 9º - O Município de Leandro Ferreira institui o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo, fiscalizador e de acompanhamento.

§ 1º - O Comitê de que trata o caput deste artigo será regulamentado e nomeado por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 2º - O Comitê é composto por representantes dos seguintes segmentos:

– Da Secretaria Municipal de Educação.

– Das equipes gestoras das escolas municipais.

– Dos professores alfabetizadores atuantes na rede.

CAPÍTULO IV DA DESTINAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem como destinatários:

– Dos professores da Educação Infantil atuantes na rede.

Art. 10 - O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização é competente para:

– Acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.

– Monitorar os indicadores estatísticos e educacionais do Município.

– Propor aperfeiçoamentos e correções de rumo nas diretrizes pedagógicas.

– Acompanhar a execução física e financeira do Plano Municipal de Ação.

CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO

programas e ações que incluam:

Parágrafo Único . São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 7º - São agentes público que integram a Política Municipal de Alfabetização:

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ MUNICIPAL

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação é competente para coordenar, executar e

supervisionar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 376