Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 377

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

pios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Minas Gerais , 31 de Ag

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 12 – Constituem-se mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

homologado por Termo em 08 de janeiro de 2025 e pelo Decreto Municipal n°. 10, de 22 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

I - CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público 001/2024, para comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, na Supervisão de Recursos Humanos, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG, situada na Rua Tancredo Alves, nº. 57, Centro, nesta cidade:

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Inscrição: 15645060

Nome: JÉSSICA MARA DA SILVA GUEDES Data de Nascimento: 04/01/1993 Nota Final: 84,00 Colocação: 5º

II – O candidato convocado deverá apresentar ao MUNICÍPIO, obrigatoriamente, original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos no item 14.1.3. do Edital de Abertura, as quais serão autenticadas por servidor do Município de Lima Duarte/MG que as conferir:

a) 01(uma) foto 3x4 recente e colorida;

alfabetização que priorizem a fluência em leitura oral, a competência em leitura, a proficiência em escrita e em matemática.

VI - Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – À Secretaria Municipal da Educação compete, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.

Art. 14 - À Secretaria Municipal de Educação compete a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.

Art. 15 – A Secretaria Municopal de Educação fica autorizada a constituir, orientar e coordenar Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da rede Municipal.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leandro Ferreira, 28 de agosto de 2026.

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz Código Identificador: 5160250E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026

A Prefeita Municipal de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2024,

b) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido no item 14.1.3 do Edital 01/2024;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral; e) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;

f) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo); g) Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;

h) Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;

i) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);

j) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses;

k) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;

l) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar; m) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando o cargo exigir;

n) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto no Edital 01/2024; o) Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado; p) CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21(vinte e um) anos;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 377