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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 379

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Centro, Porto Alegre/RS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUISBURGO/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 01.615.423/0001-89, com sede na Rua Orlando Muniz de Carvalho, nº 59, Centro, Luisburgo/MG, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Sr. FRANCISCO LACERDA.

Machacalis/MG, 27 de agosto de 2026.

TARCÍSIA BOTELHO DE SOUZA – Agente de Contratação.

Publicado por: Tarcisia Botelho de Souza Código Identificador: 66D0D9A6

VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO: até 01/09/2027.

VALOR GLOBAL: R$ 358.991,64 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos). Publique-se.

FRANCISCO LACERDA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Sara Ferreira Cezar Código Identificador: 152CF409

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025 Processo Administrativo nº 144/2025

Contratante: Município de Luisburgo/MG.

Contratada: MS Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 38.302.662/0001-99.

Objeto: Termo Aditivo Qualitativo ao Contrato Administrativo nº 031/2025, cujo objeto é a execução dos serviços de fechamento da quadra com muro e construção de cozinha, banheiro e área coberta na Escola Municipal Lucindo Antônio Faria Filho, no Município de Luisburgo/MG, para adequação do projeto e da metodologia executiva das fundações, com substituição das estacas broca executadas por perfuração manual por estacas tipo hélice contínua monitorada, bem como adequação das profundidades das fundações, conforme projeto revisado, relatório geotécnico e planilha orçamentária aprovada. Valor do Acréscimo: R$ 19.087,60 (dezenove mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a aproximadamente 4,66% do valor global original do contrato.

Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea ―a‖, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data de Assinatura: 20 de junho de 2026.

Município de Luisburgo/MG, 20 de junho de 2026.

FRANCISCO LACERDA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Contratante

Publicado por: Sara Ferreira Cezar Código Identificador: 88DD4495

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHACALIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHACALIS AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 003/2026.

O Município de Machacalis, por intermédio da Agente de Contratação, torna público o aviso da Concorrência Eletrônica 003/2026, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), no dia 16/09/2026, às 09:00 horas com critério de julgamento menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de construção de unidade escolar de educação infantil - Creche/Pré Escola Proinfância Tipo 2, denominada Creche Municipal "Tia Iêda Fontes", com fornecimento de materiais e mão de obra, através do Convênio 1261003284/2026/SEE. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa Licitações do Brasil - BLL.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME TERMO ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Mateus Leme, por intermédio da Assessoria de Licitação e Contratos, torna público para o conhecimento dos interessados, a celebração do TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 84/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 703/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mateus Leme, CNPJ nº 18.715.433/0001-99.

CONTRATADA: Mateus Leme Soluções para Tratamento de Resíduos LTDA sob nº 442.225.540/0001-09

Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada em promover a destinação final de resíduos sólidos urbanos, atendimento à determinação do ministério público, que restringe a destinação para aterros não licenciados ambientalmente.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência contratual por mais 30 dias (trinta dias), 24/08/2026 à 24/09/2026, com fulcro no art. 57, 1°, inciso ll, combinado com art. 55, inciso Xlll, ambos da Lei Federal n° 8.666/1993.

A presente dilação de prazo possui caráter estritamente emergencial e transitório, motivada pela imperiosa necessidade de manutenção de "SERVIÇO ESPECIAL" de caráter de interesse Sanitário e Ambiental do Município de Mateus Leme/MG, cuja interrupção causaria iminente risco à saúde pública e grave passivo ambiental, justificando a tolerância temporária da Administração.

Dos Problemas Fiscais da Contratada: Fica expressamente consignado e registrado que a CONTRATADA apresenta, na presente data, irregularidades e pendências em suas condições de Habilitação Fiscal, descumprindo a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preceitua o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.

Do Prazo Improrrogável para Regularização: O prazo de 30 (trinta) dias 24/08/2026 Á 2409/2026 fixado no item 1.1 destina-se, única e exclusivamente, a oportunizar que a CONTRATADA promova a total regularização de sua situação fiscal perante os órgãos competentes, devendo apresentar todas as certidões negativas de débitos (ou positivas com efeito de negativa) válidas e em dia.

Das Consequências do Inadimplemento: Caso a CONTRATADA , ao findar do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido, não comprove o saneamento de suas pendências fiscais, a CONTRATANTE iniciará imediatamente o processo de rescisão unilateral do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, com fulcro no art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis (art. 87) e retensões cautelares necessárias.

Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições do art. 57, inciso II e § 1º, inciso II, bem como no art. 55, incisos III e XIII, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.

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