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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 381

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Art. 3º. As condições de pagamento do IPTU do exercício 2026 são: I – Pagamento em cota única: vencimento em 30/10/2026; II – Pagamento Parcelado:

1ª. Parcela: vencimento em 30/10/2026 ;

2ª. Parcela: vencimento em 30/11//2026 ;

2ª. Parcela: vencimento em 30/12/2026 .

§1º. Para o pagamento em cota única, haverá um desconto no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU, não sendo aplicado o desconto às taxas cobradas em conjunto na guia. §2º . A parcela mínima será corresponderá a 01 (uma) Unidade Fiscal do Município, ou seja R$ 67,05 (sessenta e sete reais e cinco centavos).

Art. 4º . Os contribuintes ficam cientificados do lançamento anual do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCR, bem como dos respectivos prazos, condições de pagamento e canais de atendimento, mediante a publicação deste Decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município.

§ 1º A publicação deste Decreto constitui divulgação oficial do lançamento anual, do calendário fiscal e das condições de pagamento dos tributos nele previstos, sem prejuízo da disponibilização ou do envio das respectivas guias de arrecadação.

§ 2º O não recebimento, o extravio ou a inutilização da guia de arrecadação não eximem o contribuinte da obrigação de efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos neste Decreto.

§ 3º Compete ao contribuinte que não receber a guia de arrecadação obter a segunda via, antes do vencimento, junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo Município.

§ 4º O não recebimento da guia não constitui fundamento para prorrogação do vencimento, concessão de desconto ou cancelamento dos juros e da multa de mora incidentes após o vencimento.

Art. 5º . O contribuinte ou seu representante legal poderá impugnar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, bem como das taxas lançadas conjuntamente, até o dia 30 de dezembro de 2026, mediante requerimento fundamentado protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 1º A impugnação deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação do contribuinte, com nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e informações para contato, bem como indicação de sua qualidade em relação ao imóvel, como proprietário, possuidor, procurador, inventariante ou outra condição que legitime a apresentação do pedido;

II – identificação do imóvel, com o número do índice cadastral, inscrição imobiliária e endereço; III – indicação do exercício fiscal a que se refere o lançamento impugnado;

IV – exposição clara e circunstanciada dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justificam a revisão ou a anulação do lançamento; V – apresentação dos documentos e demais elementos de prova aptos a comprovar os fatos alegados e o direito invocado;

VI – pedido expresso e objetivo, como cancelamento, revisão de valores, reconhecimento de isenção ou outro direito alegado.

§ 2º Incumbe ao impugnante comprovar os fatos e fundamentos apresentados na impugnação, mediante a juntada dos documentos e demais elementos de prova disponíveis, não sendo suficientes alegações desacompanhadas de suporte probatório mínimo.

§ 3º A apresentação tempestiva da impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão administrativa definitiva, nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.

§ 4º O requerimento será indeferido liminarmente quando apresentado após o prazo estabelecido no caput deste artigo ou por pessoa que não demonstre legitimidade para impugnar o lançamento.

§ 5º Verificada a ausência de documento ou requisito indispensável, o impugnante será intimado para sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de não conhecimento da impugnação. § 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá solicitar documentos, provas ou esclarecimentos complementares necessários à análise do pedido, fixando prazo para o respectivo atendimento.

§ 7º O não atendimento, sem justificativa, da intimação prevista nos §§ 5º e 6º deste artigo poderá acarretar o não conhecimento da

impugnação ou seu julgamento com base nos documentos e elementos disponíveis no processo administrativo.

§ 8º A impugnação será apreciada pela autoridade competente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa expressa.

§ 9º Da decisão administrativa que julgar total ou parcialmente improcedente a impugnação caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da ciência da decisão, dirigido à autoridade ou instância superior prevista na legislação tributária municipal.

Art. 6º. A Taxa de coleta de resíduos sólidos será de 1 UFM – atualmente R$ 67,05 (sessenta e sete reais e cinco centavos) e será cobrada em conjunto com o IPTU, conforme Art. 18 do Código Tributário do Município.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Moeda, 26 de agosto de 2026.

DÉCIO VANDERLEI DOS SANTOS Prefeito Municipal de Moeda

Publicado por: Jucilene Indianara r Da Silveira Código Identificador: 4E7F2A07

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo de contratação nº 069/2026 Modalidade – inexigibilidade nº 018/2026

OBJETO – Contratação do grupo musical MAIS UMA MODA para realização de show no dia 06 de setembro de 2026, durante a realização da Feira Municipal da Agricultura Familiar.

EMPRESA: Mais Uma Moda LTDA, inscrita no CNPJ n.º 45.980.755/0001-38.

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

ORDENADOR DE DESPESAS : Prefeito Municipal.

FUNDAMENTO : Inciso II, do artigo 74, da Lei Nacional nº 14.133/2021.

DESPACHO : Ratifico a presente contratação, como Dispensa de Licitação, tendo em vista o permissivo legal do inciso II do artigo 74 da Lei Nacional nº 14.133/2021, bem como em razão dos atos preparatórios providenciados pela Equipe de Planejamento, do parecer favorável da Agente de Contratação de Moeda – MG e sua equipe de apoio e do parecer jurídico favorável. Solicito que se dê publicidade ao presente Despacho, bem como do extrato de contrato, no Diário Oficial do Município e no site institucional, como forma de cumprimento do parágrafo único do artigo 72 da Lei Nacional nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 026/2024.

Município de Moeda, 28 de agosto de 2026.

DÉCIO VANDERLEI DOS SANTOS

Prefeito Municipal Moeda/MG

Publicado por: Natalia Morais do Carmo Código Identificador: 369B2123

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 381