DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
IV - Possuírem previsão expressa em seus estatutos sociais de finalidades institucionais compatíveis com a conservação ambiental ou defesa das águas;
V - Apresentarem situação de regularidade cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
VI - Estarem regularmente constituídas há pelo menos 02 (dois) anos. Art. 5º - É vedada a participação de entidades que estejam suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas perante a Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, bem como daquelas cujos dirigentes exerçam mandatos eletivos nos Poderes Executivo ou Legislativo.
Art. 6º - O procedimento de chamamento público observará as seguintes etapas sucessivas:
I -Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, com prazo razoável para apresentação de inscrições; II - Inscrição e entrega de envelope documental pelas entidades interessadas, instruído com a prova dos requisitos de sede, constituição jurídica, regularidade cadastral e atuação temática no Município;
III - Análise de admissibilidade, habilitação documental e avaliação técnica de pontuação pela Diretoria do CODEMA; IV - Publicação do resultado preliminar, com a listagem discriminada das entidades habilitadas e o respectivo quadro de pontuação e classificação em cada segmento temático;
V - Fase recursal, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo em face do resultado preliminar; VI - Julgamento dos recursos e homologação do resultado final pela Diretoria do CODEMA.
Art. 7º - A seleção e a classificação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas dar-se-ão mediante avaliação técnica objetiva por pontuação, até o limite de 35 (trinta e cinco) pontos, segundo os seguintes critérios:
I - tempo de constituição formal da entidade: 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo 1 (um) ponto para cada ano completo de constituição regular, atingindo a pontuação máxima com 5 (cinco) anos ou mais; II - capacidade de representação e articulação social: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por participação comprovada em fóruns, conselhos, parcerias e projetos coletivos na temática ambiental, atingindo a pontuação máxima com 10 (dez) atividades ou mais;
III - projetos ou atividades relevantes, implementados ou em execução, no território municipal: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por projeto ou atividade comprovado no relatório de atividades protocolado, atingindo a pontuação máxima com 10 (dez) atividades ou projetos;
IV - capacitação profissional do representante indicado: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 5 (cinco) pontos atribuídos à graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação em área correlata à seara ambiental ou agrícola, acrescidos de 1 (um) ponto por cada pós-graduação ou especialização na mesma área do conhecimento. §1º - Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais entidades do mesmo segmento, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I - maior pontuação obtida no critério de capacidade de representação e articulação social;
II - maior pontuação obtida no critério de capacitação profissional do representante indicado;
III - rotatividade, com preferência à entidade que não tenha integrado órgão colegiado nos últimos 02 (dois) anos;
IV - a entidade com registro mais antigo noCNEA;
V - maior tempo de constituição formal da entidade, conforme a data do primeiro registro dos atos constitutivos em cartório competente. §2º - Será declarada vencedora em cada segmento temático a entidade que alcançar a maior pontuação total, observados os critérios de desempate se necessário.
Art. 8º - Homologado o resultado final pela Diretoria do CODEMA, as entidades vencedoras serão formalmente notificadas para indicar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, os nomes de seus respectivos representantes titular e suplente, acompanhados de cópia de documento de identificação e ata de designação.
Art. 9º - De posse das indicações, o Prefeito Municipal expedirá Decreto de Nomeação e Designação dos membros titulares e suplentes para o regular exercício do mandato no CODEMA, em consonância com a Lei Municipal nº 5.932/2026.
Art. 10 - O exercício da função de Conselheiro do CODEMA é gratuito e considerado prestação de serviço público relevante, sendo vedada qualquer espécie de remuneração ou percepção de vantagens funcionais a esse título.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de agosto de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 5D0504FB
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.922 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 4.922 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
CREDENCIA SERVIDORES PARA A PRÁTICA DAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIOMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Patrocínio-MG, a Lei Municipal n. 3.717/2004 e o Decreto Municipal n. 3.372/2017 e, ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Município de Patrocínio-MG;
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente; DECRETA
Art. 1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como às competências específicas contidas nos Capítulos III e IV da Lei Municipal nº 3.717/2004 e nos Capítulos V e VIII do Decreto Municipal n. 3.372/2017:
| SERVIDOR | MASP / MATRÍCULA Nº | CARGO |
|---|---|---|
| Angélica Aparecida Cardoso Cortes |
6027 | Fiscal Municipal |
| Daniella Lima Oliveira | 52933 | Fiscal Municipal |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de agosto de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 8881F75B
PROCURADORIA MUNICIPAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CODEMA Nº 001/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CODEMA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 388