DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CODEMA Nº 001/2026.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) PARA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CODEMA – BIÊNIO 2026/2028.
A DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (CODEMA) do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.932, de 14 de julho de 2026, e em estrito cumprimento ao Decreto Municipal regulamentador n° 4.921 de 27 de agosto de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Chamamento Público destinado à escolha de 02 (duas) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para integrarem o Plenário do CODEMA, exclusivamente para o preenchimento das vagas correspondentes às entidades da sociedade civil, com mandato limitado ao período remanescente do biênio atualmente em curso , mediante as condições e normas fixadas neste Edital.
1. DO OBJETO E DAS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de 02 (duas) Organizações da Sociedade Civil (OSCs), regularmente constituídas e em funcionamento, para ocupação de cadeiras de representação da Sociedade Civil no Plenário do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) de Patrocínio/MG.
1.2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das seguintes vagas individualizadas:
a) Vaga Temática 01 (Águas): 01 (uma) vaga para membro titular e 01 (uma) para respectivo suplente, destinada a Organização da Sociedade Civil que comprove atuação voltada precipuamente à proteção e conservação das águas e recursos hídricos;
b) Vaga Temática 02 (Meio Ambiente): 01 (uma) vaga para membro titular e 01 (uma) para respectivo suplente, destinada a Organização da Sociedade Civil que comprove atuação voltada à proteção, defesa e conservação ambiental geral.
1.3. Cada Organização da Sociedade Civil poderá formalizar inscrição para concorrer a apenas uma das vagas temáticas descritas no subitem 1.2, vedada a inscrição cumulativa da mesma entidade para ambos os segmentos.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame as entidades privadas que preencham, integralmente e na data da inscrição, as seguintes exigências de aptidão jurídica e fática:
a) Enquadrarem-se na definição legal de Organização da Sociedade Civil (OSC), na forma do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, ostentando personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
b) Possuírem sede e domicílio no Município de Patrocínio/MG; c) Comprovarem efetiva atuação e desenvolvimento de atividades ou projetos no território do Município de Patrocínio/MG, voltados, conforme a vaga pretendida, à proteção e conservação dos recursos hídricos ou à proteção e conservação ambiental geral;
d) Possuírem previsão expressa em seus estatutos sociais de finalidades institucionais compatíveis com a conservação ambiental ou defesa das águas;
e) Apresentarem situação de regularidade cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
f) Estarem regularmente constituídas há pelo menos 02 (dois) anos. 2.2. É terminantemente vedada a participação de organizações que estejam com pendências ou impedimentos nos cadastros oficiais de entidades sancionadas, ou cujos dirigentes possuam vínculo com mandatos políticos eletivos no âmbito municipal.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
3.1. As entidades interessadas deverão protocolar requerimento formal de inscrição endereçado à Diretoria do CODEMA, em envelope lacrado e identificado, contendo a seguinte documentação indispensável:
a) Requerimento de inscrição formal, assinado pelo representante legal da entidade, contendo expressa declaração de opção pela vaga pretendida (Águas ou Meio Ambiente);
b) Cópia autenticada do Estatuto Social consolidado e registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, demonstrando finalidade compatível com a temática ambiental ou de recursos hídricos;
c) Cópia da Certidão de Registro em Cartório ou Ata de Fundação/Eleição da atual diretoria, devidamente averbada em cartório competente, constando de modo inequívoco a data da constituição formal originária da entidade;
d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido há no máximo 30 (trinta) dias;
e) Documento comprobatório de sede no Município de Patrocínio/MG há pelo menos 02 (dois) anos, demonstrado por meio de alvará de funcionamento, contrato de locação, escritura pública, contas de serviços essenciais em nome da pessoa jurídica ou certidão cartorária correspondente;
f) Relatório sucinto e instruído de atividades e projetos desenvolvidos no Município de Patrocínio/MG, referente aos últimos 12 (doze) meses, acompanhado de registros documentais, relatórios fotográficos ou termos de cooperação para pontuação das ações no território municipal;
g) Comprovantes de participação da entidade ou do representante indicado em fóruns, conselhos, parcerias e projetos coletivos na temática ambiental, para fins de pontuação de articulação social;
h) Termo de indicação formal dos representantes (titular e suplente), acompanhado de cópia de documento de identidade, CPF, currículo no formato Lattes/CNPq e certificados de graduação e pós-graduação para pontuação de capacitação técnica;
i) Declaração de idoneidade, firmada pelo dirigente estatutário, atestando a inexistência de impedimentos legais para atuação em órgão colegiado municipal e indicando eventual participação em órgãos colegiados nos últimos 02 (dois) anos para fins do critério de rotatividade.
4. DO LOCAL, PERÍODO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
4.1. As inscrições deverão ser protocoladas no período de 31 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026, em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, junto à sede da Secretaria Executiva do CODEMA, localizada na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Patrocínio/MG.
4.2. Não serão admitidas inscrições protocoladas fora do prazo fixado, nem envelopes que cheguem sem a documentação de habilitação exigida.
5. DO JULGAMENTO, CRITÉRIO DE ESCOLHA E DESEMPATE.
5.1. A conferência da documentação e o processamento do chamamento público serão realizados pela Diretoria do CODEMA, que procederá à análise objetiva do cumprimento dos requisitos de aptidão e habilitação fixados na legislação de regência e neste Edital. 5.2. As entidades que cumprirem integralmente os requisitos formais e documentais serão declaradas habilitadas e submetidas à avaliação de pontuação para a respectiva vaga temática.
5.3. O processo de seleção e classificação das entidades habilitadas observará os seguintes critérios objetivos de pontuação, totalizando até 35 (trinta e cinco) pontos:
a) Tempo de constituição formal da entidade: de 0 a 5 pontos, sendo 1 (um) ponto para cada ano completo de constituição regular, atingindo a pontuação máxima com 5 (cinco) anos ou mais;
b) capacidade de representação e articulação social: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por participação comprovada em fóruns, conselhos, parcerias e projetos coletivos na temática ambiental, atingindo a pontuação máxima com 10 (dez) atividades ou mais;
c) projetos ou atividades relevantes, implementados ou em execução, no território municipal: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por projeto ou atividade comprovado no relatório de atividades protocolado, atingindo a pontuação máxima com 10 (dez) atividades ou projetos;
d) capacitação profissional do representante indicado: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 5 (cinco) pontos atribuídos à graduação em
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