DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação em área correlata à seara ambiental ou agrícola, acrescidos de 1 (um) ponto por cada pós-graduação ou especialização na mesma área do conhecimento.
5.4. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais entidades inscritas para a mesma vaga temática, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação obtida no critério de capacidade de representação e articulação social (alínea "b");
b) maior pontuação obtida no critério de capacitação profissional do representante indicado (alínea "d");
c) rotatividade, com preferência à entidade que não tenha integrado órgão colegiado nos últimos 2 (dois) anos;
d) persistindo o empate,a entidade com registro mais antigo noCNEA; e) maior tempo de constituição formal da entidade, conforme a data do primeiro registro dos atos constitutivos.
5.5. Será declarada vencedora em cada vaga temática a entidade habilitada que obtiver a maior pontuação final, observados os critérios de desempate. Havendo apenas uma entidade habilitada para determinada vaga, esta será declarada vencedora desde que atenda a todas as exigências deste Edital.
6. DOS RESULTADOS E DA FASE RECURSAL
6.1. Concluída a conferência documental e a avaliação técnica das propostas com a apuração das notas, a Diretoria do CODEMA fará publicar o Resultado Preliminar do Chamamento Público no Diário Oficial do Município de Patrocínio/MG, acompanhado do respectivo quadro de pontuação e classificação.
6.2. Do Resultado Preliminar caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo automático, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação oficial. 6.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretoria do CODEMA, com fundamentação estrita quanto à legalidade dos atos, regularidade dos registros apresentados ou cumprimento dos requisitos do Edital. 6.4. A Diretoria do CODEMA julgará os recursos interpostos no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, publicando em seguida a decisão colegiada definitiva.
7. DA HOMOLOGAÇÃO, DESIGNAÇÃO E POSSE.
7.1. Apreciados e decididos os eventuais recursos administrativos, a Diretoria do CODEMA lavrará ata final e publicará a Homologação do Resultado Final do Chamamento Público.
7.2. O resultado homologado será formalmente encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Patrocínio/MG para expedição do respectivo Decreto de Designação e Nomeação dos representantes titular e suplente das Organizações da Sociedade Civil eleitas. 7.3. O mandato dos conselheiros representantes das OSCs corresponderá exclusivamente ao período remanescente do biênio atualmente em curso, com início a partir da posse, não implicando a presente seleção na abertura de novo biênio. 7.4. As funções desempenhadas pelos representantes eleitos constituem serviço público relevante, sendo gratuitas e não remuneradas a qualquer título.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição da entidade implica a total e incondicional aceitação das normas estabelecidas neste Edital, no Decreto regulamentador e na Lei Municipal nº 5.932/2026.
8.2. Os casos omissos ou situações não expressamente disciplinadas neste Edital serão dirimidos pela Diretoria do CODEMA, com base nos princípios gerais de Direito Administrativo e na legislação ambiental vigente.
8.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Patrocínio/MG.
Patrocínio/MG, 27 de agosto de 2026.
FÁBIO TOREZAN
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Diretoria do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: A9856D1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE RESCISÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 141912 PROCESSO Nº: 261/2025 MODALIDADE: PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº: 161/2025
TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE RESCISÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 141912
Processo nº: 261/2025 Modalidade: Pregão - Registro de Preços Edital nº: 161/2025 Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE), CEAE (CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA), UPA 24 HORAS, CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA) E POLICLÍNICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E A RESCISÃO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 141912 ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico ―Abdias Alves Nunes‖, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os fatos e fundamentos constantes do Processo nº 261/2025, RESOLVE CANCELAR AMIGAVELMENTE o item nº 241 da Ata de Registro de Preços, referente a SERINGAS PARA INSULINA: seringa com agulha 8 x 0,30 mm (30G), finalidade: com escala de 1 em 1 unidade, capacidade para aplicação de até 100 unidades, embalagem com 100 unidades, e, consequentemente, RESCINDIR a Autorização de Fornecimento nº 141912, celebrada com a empresa NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.479.102/0001-53, mediante as condições e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A empresa contratada encaminhou em 21 de julho de 2026 , correspondência eletrônica informando que, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, encaminhou, pelo mesmo endereço eletrônico utilizado para o envio da referida autorização, ofício comunicando a inviabilidade de fornecimento do material referente ao item, em razão de um grave cenário superveniente de desabastecimento global na cadeia de suprimentos, decorrente do colapso da indústria de seringas de 1 mL. Os documentos apresentados foram encaminhados ao Setor Jurídico para análise, tendo sido emitido parecer favorável ao deferimento da solicitação formulada pela contratada.
Nesse contexto, considerando as circunstâncias supervenientes apresentadas, bem como a necessidade de evitar prejuízos à Administração e eventuais atrasos no atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Patrocínio, mostra-se conveniente o encerramento consensual da obrigação referente ao item em questão. Assim, o presente instrumento tem por finalidade formalizar o encerramento unilateral do vínculo contratual, em razão de interesse público e da reavaliação da conveniência e oportunidade administrativa quanto à manutenção da contratação.
Diante dos fatos apresentados, e considerando o interesse público, bem como a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais médico-hospitalares, o Município de Patrocínio/MG formalizou, de comum acordo com a empresa, o cancelamento amigável do item nº 241 – SERINGA PARA INSULINA: seringa
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