DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
§ 1º O procedimento de monitoramento integrará avaliações diagnósticas, formativas e somativas, contemplando obrigatoriamente indicadores de:
I - equidade socioeconômica e demográfica na distribuição das matrículas;
II - taxas educacionais de permanência, aprovação, reprovação, infrequência, abandono e evasão escolar;
III - adequação e acessibilidade da infraestrutura física, dos espaços pedagógicos e das frentes de transporte e alimentação;
IV - efetivação dos mecanismos de gestão democrática, participação familiar e escuta estudantil;
V - qualidade e alcance da articulação intersetorial e das parcerias no território.
§ 2º A regulamentação técnica do sistema de monitoramento será expedida em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, com homologação do respectivo Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Art. 21. A Política contará com recursos das seguintes fontes: I - fomento do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023);
II - recursos próprios vinculados à MDE;
III - recursos do FUNDEB (Art. 212-A, XV, da CF);
IV - salário-educação e repasses do PDDE.
Parágrafo único. É obrigação da Secretaria Municipal de Educação a alimentação tempestiva do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, registrando adequadamente as turmas e matrículas em tempo integral para fins de consolidação dos coeficientes de participação no FUNDEB e demais repasses federais e estaduais vinculados à merenda e transporte escolar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As metas de expansão constarão em Anexo a este Decreto, atualizado periodicamente por ato do Secretário Municipal de Educação. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.864, de 24 de abril de 2024.
Pouso Alegre - MG, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete
SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO DE ATUALIZAÇÃO
O presente documento constitui o modelo oficial de planejamento e monitoramento da expansão da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 22 do Decreto Municipal de Política de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, e as normas de financiamento do Ministério da Educação.
| Ato de atualização (nº/ano) |
|---|
| Data depublicação |
| Secretário Municipal de Educação responsável |
| Período de vigência das metas |
2. QUADRO I - METAS ANUAIS DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL
| Ano letivo | Meta de novas matrículas | Matrículas acumuladas | % da rede | Unidades envolvidas | Fontes de financiamento |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 | |||||
| 2028 | |||||
| 2029 | |||||
| 2030 | |||||
| 2031 | |||||
| 2032 | |||||
| 2033 | |||||
| 2034 | |||||
| 2035 | |||||
| 2036 |
3. QUADRO II - UNIDADES ESCOLARES DESIGNADAS PARA ATENDIMENTO EM TEMPO INTEGRAL
| Nome da unidade escolar Etapa(s) Forma de oferta Jornada Matrículas atuais Matrículas previstas 4. QUADRO III - DIAGNÓSTICO DE INFRAESTRUTURA |
Capacidade física Necessidade infra |
Profissionais |
|---|---|---|
| Unidade escolar Espaços existentes Espaços a criar/ampliar Acessibilidade Transp |
orte Alimentação |
Observações |
| 5. QUADRO IV - DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Função Quantitativo atual Necessário (Integral) Déficit Pre |
visão deprovimento Observações |
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