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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 481

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

§ 1º O procedimento de monitoramento integrará avaliações diagnósticas, formativas e somativas, contemplando obrigatoriamente indicadores de:

I - equidade socioeconômica e demográfica na distribuição das matrículas;

II - taxas educacionais de permanência, aprovação, reprovação, infrequência, abandono e evasão escolar;

III - adequação e acessibilidade da infraestrutura física, dos espaços pedagógicos e das frentes de transporte e alimentação;

IV - efetivação dos mecanismos de gestão democrática, participação familiar e escuta estudantil;

V - qualidade e alcance da articulação intersetorial e das parcerias no território.

§ 2º A regulamentação técnica do sistema de monitoramento será expedida em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, com homologação do respectivo Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO

Art. 21. A Política contará com recursos das seguintes fontes: I - fomento do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023);

II - recursos próprios vinculados à MDE;

III - recursos do FUNDEB (Art. 212-A, XV, da CF);

IV - salário-educação e repasses do PDDE.

Parágrafo único. É obrigação da Secretaria Municipal de Educação a alimentação tempestiva do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, registrando adequadamente as turmas e matrículas em tempo integral para fins de consolidação dos coeficientes de participação no FUNDEB e demais repasses federais e estaduais vinculados à merenda e transporte escolar.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. As metas de expansão constarão em Anexo a este Decreto, atualizado periodicamente por ato do Secretário Municipal de Educação. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.864, de 24 de abril de 2024.

Pouso Alegre - MG, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA

Prefeito Municipal

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS

Chefe de Gabinete

SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO DE ATUALIZAÇÃO

O presente documento constitui o modelo oficial de planejamento e monitoramento da expansão da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 22 do Decreto Municipal de Política de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, e as normas de financiamento do Ministério da Educação.

Ato de atualização (nº/ano)
Data depublicação
Secretário Municipal de Educação responsável
Período de vigência das metas

2. QUADRO I - METAS ANUAIS DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL

Ano letivo Meta de novas matrículas Matrículas acumuladas % da rede Unidades envolvidas Fontes de financiamento
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036

3. QUADRO II - UNIDADES ESCOLARES DESIGNADAS PARA ATENDIMENTO EM TEMPO INTEGRAL

Nome da unidade
escolar
Etapa(s)
Forma
de
oferta
Jornada
Matrículas atuais
Matrículas previstas
4. QUADRO III - DIAGNÓSTICO DE INFRAESTRUTURA



Capacidade física
Necessidade infra
Profissionais
Unidade escolar
Espaços existentes
Espaços a criar/ampliar
Acessibilidade
Transp
orte
Alimentação
Observações
5. QUADRO IV - DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Função
Quantitativo atual
Necessário (Integral)
Déficit
Pre
visão deprovimento
Observações

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