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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

MUNICIPAL DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO,

no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que o dia 7 de setembro de 2026 (segunda-feira) é feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário das atividades legislativas em razão do referido feriado;

CONSIDERANDO a conveniência de assegurar a regular realização das atividades legislativas e da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curvelo; RESOLVE:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterada a data da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curvelo, prevista para o dia 7 de setembro de 2026 (segunda-feira), para o dia 9 de setembro de 2026 (quarta-feira), no horário regimental das 18h.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais procedimentos, pautas e disposições regimentais aplicáveis à Reunião Ordinária, observada a nova data estabelecida no artigo anterior.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.028, de 31 de agosto de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 02 de setembro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente da Câmara Municipal de Curvelo

Publicado por: Marcelo Leandro de Oliveira Rodrigues Código Identificador: 304550CE

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO PORTARIA Nº 1.030, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1.030, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DE QUE TRATA O REQUERIMENTO S/Nº, DE 11 DE AGOSTO DE 2026, DESTINADA A APURAR POSSÍVEL SUBNOTIFICAÇÃO DE ÓBITOS POR DENGUE NO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG, NO ANO DE 2024, E OUTROS FATOS CORRELATOS.

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Orgânica do Município de Curvelo e no art. 77 da Resolução nº 05, de 27 de julho de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o Requerimento s/nº, de 11 de agosto de 2026, de autoria dos Vereadores Albany de Souza, Mauro dos Santos Gomes, Douglas Veríssimo Gonçalves, Carlos Henrique Coelho de Souza e Geraldo Antônio de Oliveira Maciel Junior, destinado à constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos nele determinados;

CONSIDERANDO as indicações dos Blocos Parlamentares com representação nesta Casa Legislativa para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, constantes do Ofício nº 430/2026/GAB/VER, subscrito pelo Vereador Emerson de Souza, Líder do Bloco Parlamentar Ação e Trabalho, e do Ofício nº 1.266/2026/GAB, subscrito pelo Vereador Leonardo Viana Pinheiro, Líder do Bloco Parlamentar Democracia e Transparência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, IV, ―a‖, da Resolução nº 05, de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curvelo;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores abaixo relacionados como membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata o Requerimento s/nº, de 11 de agosto de 2026, destinada a apurar possível subnotificação de óbitos por dengue no Município de Curvelo, no ano de 2024, eventuais divergências entre dados

oficialmente divulgados e documentos administrativos, bem como as responsabilidades e circunstâncias relacionadas à produção, consolidação, alteração e divulgação dessas informações: I – membros efetivos:

a) Vereador Humberto Freire Pereira – Bloco Parlamentar Democracia e Transparência;

b) Vereador Emerson de Souza – Bloco Parlamentar Ação e Trabalho;

c) Vereador Carlos Henrique Coelho de Souza – Bloco Parlamentar Ação e Trabalho.

II – membros suplentes:

a) Vereadora Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho – Bloco Parlamentar Democracia e Transparência;

b) Vereador Geraldo Antônio de Oliveira Maciel Junior – Bloco Parlamentar Ação e Trabalho;

c) Vereador Mauro dos Santos Gomes – Bloco Parlamentar Ação e Trabalho.

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na sede da Câmara Municipal e observará, no desenvolvimento de seus trabalhos, as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, subsidiariamente, da legislação aplicável às comissões parlamentares de inquérito, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, observado o termo inicial estabelecido na legislação regente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 03 de setembro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Vereador Presidente

Publicado por: Maria Marlene Diniz Código Identificador: BC8769B5

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA LEI MUNICIPAL Nº 1540/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1.541, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares, no município de Guaraciaba/mg, e dá outras providências.

O Povo de Guaraciaba, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Para os fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que, em razão de neurodesenvolvimento atípico, apresente as seguintes características: I - dificuldade de comunicação, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e não verbal, literalidade, concretude, apraxia de fala e dislexia;

II - dificuldade de manutenção de interação social, ausência ou diminuição de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a convenções sociais;

III - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses, temas e atividades, apego à rotina e necessidade de planejamento; IV - recebimento, processamento e resposta aos estímulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental.

§ 2º As características elencadas no § 1º deste artigo podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma isolada, devidamente comprovada por laudo médico.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 8