DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
a) Advertência;
b) multa moratória de 0,5% do valor da parcela em atraso por dia de atraso, limitada a 10%;
b.1 multa compensatória de 10% do valor contratual pela inexecução parcial relevante; b.2 multa compensatória de 20% do valor contratual pela inexecução total;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.
11.2 - A aplicação das sanções levará em conta a natureza e a gravidade da infração, os danos dela decorrentes e as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.3 - As multas não eximem a CONTRATADA da obrigação de reparação integral dos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1 - É vedada a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato sem autorização expressa e prévia da CONTRATANTE, salvo hipóteses legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 e do Processo Licitatório nº 004/2026. 13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação vigente, dos princípios gerais de direito e da analogia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ribeirão das Neves, 02 de setembro de 2026.
WEBERSON EDUARDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Contratante
ANDERSON DE JESUS SOUZA
Representante Legal Imperial Projetos e Serviços LTDA, Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: ____ CPF: _______
NOME: ____ CPF: _______
Publicado por: Rodrigo Walace Corrêa Código Identificador: 3DA77B23
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
define competências, controles internos e responsabilidades. ‖
Órgão Responsável: Controle Interno
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara, estabelecendo normas para a execução das rotinas do Setor de Recursos Humanos, com vistas à padronização dos procedimentos, ao fortalecimento dos controles internos, à segurança jurídica dos atos administrativos e ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 2º. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se ao Setor de Recursos Humanos e às demais unidades administrativas que, direta ou indiretamente, participem dos processos relacionados à administração de pessoal, abrangendo, no que couber, servidores efetivos, servidores ocupantes de cargos em comissão, agentes políticos, estagiários, contratados temporariamente e demais vínculos admitidos pela legislação.
Art. 3º. São objetivos desta Instrução Normativa:
I – padronizar as rotinas administrativas relacionadas à gestão de pessoas;
II – assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência na administração de pessoal;
III – estabelecer mecanismos de controle interno destinados à prevenção de falhas, inconsistências e irregularidades nos atos de gestão de pessoas;
IV – definir competências, responsabilidades e fluxos administrativos relacionados às atividades do Setor de Recursos Humanos;
V – promover a adequada manutenção dos registros funcionais e das informações cadastrais dos agentes públicos;
VI – garantir a observância da legislação estatutária, previdenciária, tributária, trabalhista, orçamentária, fiscal e de proteção de dados pessoais aplicável à administração de pessoal;
VII – assegurar a tempestividade das obrigações legais, acessórias e das informações prestadas aos órgãos de controle e aos sistemas governamentais.
Art. 4º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – setor de recursos humanos: unidade administrativa responsável pela execução das atividades de administração de pessoal, registros funcionais, folha de pagamento, benefícios, obrigações acessórias e demais procedimentos relacionados à gestão de pessoas;
II – assentamento funcional: conjunto organizado de documentos, físicos ou eletrônicos, que registram toda a vida funcional do agente público;
III – gestão de pessoas: conjunto de procedimentos administrativos destinados ao ingresso, movimentação, remuneração, controle funcional, desligamento e demais atos relativos à administração de pessoal;
IV – agente público: toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente;
V – chefia imediata: autoridade responsável pelo acompanhamento das atividades, frequência, desempenho e demais aspectos funcionais do servidor sob sua supervisão.
Art. 5º. As rotinas disciplinadas nesta Instrução Normativa deverão ser executadas preferencialmente por meio de processo administrativo eletrônico, observadas as normas relativas à gestão documental, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à preservação da integridade dos registros administrativos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
CONTROLE INTERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA 031/2026
"Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara, estabelece as rotinas administrativas do Setor de Recursos Humanos,
Art. 6º. Compete ao Setor de Recursos Humanos:
I – executar as rotinas de administração de pessoal em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas da Câmara Municipal;
II – manter atualizados os registros cadastrais e os assentamentos funcionais dos agentes públicos;
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