DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
O PREFEITO MUNICIPAL de(a)(o) CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei/Resolução 1776 de 03 de SETEMBRO de 2026,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.361.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.017 - DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
1.543.99 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR Valor: 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais) Adiciona: 237.000,00
Art.: 2º Para abertura do presente Decreto foram utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/09/2026.
A suplementação tem por finalidade reforçar a dotação destinada à contratação por tempo determinado no âmbito do Fundeb, garantindo recursos suficientes para o pagamento da folha dos profissionais da educação e assegurando a continuidade da prestação dos serviços educacionais e o cumprimento dos compromissos legais com os servidores.
CONGONHAL - MG, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Congonhal/MG, 03 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito do Município de Congonhal/MG
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 92F31538
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1775, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE A ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO ORÇAMENTO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL.‖
LEI ORDINÁRIA Nº. 1775, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações de folha de pagamento e obrigações patronais do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.‖
O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de até R$ 1.467.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil Reais), utilizando-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações das fontes de recursos de Recursos - Transferências do FUNDEB - e Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino destinado ao Município de Congonhal.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal RG: M-1.779.839
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 04ACE7BE
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1774, DE 03 DE AGOSTO DE 2026. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 1.411, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
LEI ORDINÁRIA Nº 1774, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 1.411, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
(0084)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.014 – DESPESAS – ENSINO FUNADAMENTAL 25% 3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
(0095)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.411, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada a desafetação do imóvel público identificado pela matrícula nº 129.526, situado na Rua José Gomes Sobrinho, com área total de 1.311,194 m² e a doação do referido imóvel pertencente ao Município de Congonhal para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal - APAE de Congonhal, inscrita no CNPJ nº 24.999.600/0001-73, conforme matrícula que faz parte da presente lei.
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.015 - DESPESAS TRANSPORTE ESCOLAR - RECURSOS PRÓPRIOS 25%
3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais)
(0107)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.411, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para construção e instalação, a contar da lavratura da escritura pública de doação, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa pelo mesmo período.
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 2.017 - DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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