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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 68

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 665A677D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICO Nº 049/2026

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 049/2026

CONTRATANTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG , Sr. BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora efetiva ALINE KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA BARRA, até então, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS II , lotada na Secretaria Municipal de Agropecuária.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE 06 (SEIS) QUADROS PERSONALIZADOS DESTINADOS À COMPLEMENTAÇÃO DA GALERIA DOS ESCRITORES DE CONQUISTA, DA BIBLIOTECA MUNICIPAL , CONFECCIONADOS EM PLACA DE AÇO INOX, CONTENDO REPRODUÇÃO DE ROSTO HUMANO, TARJA COM DIZERES E MOLDURA DOURADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 2.940,000 (dois mil novecentos e quarenta reais)

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

Poderão participar desta Dispensa Eletrônica, exclusivamente os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e anexo, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelo artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 04/09/2026 às 08h Até 14/09/2026 às 08h

PERÍODO DE LANCES

De 14/09/2026 às 08:05h Até 14/09/2026 às 14:05h

Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações On-line (www.licitanet.com.br)

Encaminhamento da proposta e documentos de habilitação: a partir da data de divulgação do Aviso. LICITANET - Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública .

Local para informações/aquisição e retirada do edital: Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, sito a Pç Cel Tancredo França, 181, Centro nesta cidade de Conquista ou no site www.conquista.mg.gov.br. Para informações, através do telefone (34) 99706-9502.

Conquista, 03 de SETEMBRO de 2026.

KEULA ALVES SOARES TURRA Comissão de Contratação

Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: 7BD26701

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 4918/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4918/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Conquista/MG, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.

BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO

Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: 3C4ED11D

PROCURADORIA JURÍDICA

DECRETO MUNICIPAL Nº 4919/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a delegação da função de liquidante e ordenador de despesas no Município de Conquista/MG dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, Sr. BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições legais no que lhe confere o artigo 207 da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que, a priori, a execução das despesas, desde sua ordenação até sua liquidação, para maior fiscalização, deve ser efetivada pelo titular da pasta que utiliza dos serviços ou dos bens adquiridos;

Considerando, que a Administração Pública deve cercar-se de todas as cautelas possíveis para fiscalizar e organizar suas despesas, inclusive descentralizando tais atribuições, inclusive delegando as mesmas;

Considerando, que o ordenador e o liquidante da despesa deve ser servidores diversos em observância do princípio da segregação de funções e,

Considerando que, com a delegação que se faz, os nomeados passam, diretamente, a se responsabilizarem, pessoalmente, por todos os atos que autorizarem, no que concerne a execução financeira das respectivas despesas.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica delegado aos seguintes servidores públicos municipais de Conquista/MG, os poderes de Ordenador e Liquidante de Despesas, dentro da execução orçamentária do Município, dos dias 01 de setembro a 15 de setembro de 2026, tendo em vista as férias da servidora ADRYELY DA CONCEIÇÃO RODRIGUES :

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Ordenador de Despesas: BIANCA KELEN DE CASTRO FARIA Liquidante de Despesa : POLIANA MICHELE DAMASIO DE SOUZA

Art. 2º - Aos servidores de que trata o artigo anterior, desenvolverão os trabalhos até que editada norma, dispondo em contrário ou estabelecendo substituição.

Art. 3º - O exercício das atividades previstas no artigo 1º. é considerado como serviço público relevante, vinculado ao exercício

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