DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
aos cargos para os quais foram originariamente nomeados, motivo pelo qual os seus executores, não perceberão qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho.
Art. 4º - Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral do Município e da Unidade de Controle Interno, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para a prática dos seguintes atos:
I - ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes aos créditos orçamentários;
II - a homologação, adjudicação, revogação e anulação de procedimentos licitatórios e a ratificação de processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cuja competência fica a cargo do titular da Secretaria Municipal requisitante, e a assinatura de contratos e atas de registro de preços, desde que previamente examinado pela Procuradoria Geral do Município e ressalvado o disposto nos incisos I a V, do § 4º deste artigo;
III - aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133 de 1º. de abril de 2021, para o inadimplemento ou inexecução do contrato, ata ou qualquer outro instrumento de ajuste, sem prejuízo de sua rescisão pelo Prefeito Municipal, reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais.
§ 1º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no inciso I deste artigo, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, que permanecem ordenadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. Os atos administrativos referentes aos procedimentos licitatórios, bem como às dispensas e inexigibilidades, de que trata o parágrafo anterior, serão praticados após parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e manifestação da Unidade de Controle Interno.
§ 3º. Fica delegada ao Agente de Contratação das licitações a tomada de decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação nos termos da lei 14.133/2021.
§ 4º. Exclui-se da delegação de competência estabelecida no inciso II deste artigo:
I - As operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal;
III - A autorização para abertura de procedimento administrativo de despesa;
IV - A assinatura de convênios e outros instrumentos congêneres, excepcionados os casos mencionados no Decreto 2.474/2018 e posteriores atualizações;
V - Outros atos de ordenação de despesas que não estejam expressamente previstos neste Decreto.
Art. 5º - Os ordenadores de despesa serão responsáveis pela adequada instrução dos pedidos de autorização para abertura dos procedimentos administrativos de despesas.
Parágrafo único. A autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de procedimento administrativo de despesa não é considerada ato de ordenação de despesa, não implicando em autorização para sua realização.
Art. 6º - Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de:
autorizar despesas, reconhecer dívidas e ordenar o pagamento, adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos pelos quais responda.
§ 1º. O Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 2º. O ato de liquidação da despesa será subdelegado a servidor indicado pelo titular da Secretaria afim pertinente em conformidade com o artigo 1º. deste Decreto.
§ 3º. No caso dos departamentos, havendo gestor nomeado, o Secretário constará como ordenador da despesa, e o gestor poderá ser o responsável pela liquidação da despesa mediante ato de designação.
Art. 4º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir da formalização da autorização de empenho, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.
Art. 5º - As notas de empenho, de liquidação e ordens de pagamento deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa e seu cargo, e serão assinadas, em conjunto, pelo ordenador da despesa, pelo liquidante no caso da liquidação, pelo responsável pelo Setor Financeiro ou pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda no campo da Tesouraria e pelo responsável pelo Departamento de Contabilidade, sem prejuízo da análise do Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 6º - Os pagamentos de despesas serão realizados obrigatoriamente por sistema de transferência ou pagamento eletrônico, ficando o pagamento via cheque nominal destinado a situações excepcionais, nas quais se mostre impossível ou não recomendável a realização de transferência eletrônica, a critério do titular da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. A efetivação de pagamento por meio eletrônico e transferência de recursos serão realizadas sempre pelo responsável pela Tesouraria ou Setor Financeiro de cada Secretaria e/ou pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os pagamentos a fornecedores e prestadores serão realizados com estrita observância da Ordem Cronológica prevista no artigo 141 da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 8º - As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito Municipal, independentemente de novo decreto.
Art. 9º - A delegação de que trata este decreto não impedirá que o chefe do Executivo, nos casos em que entender necessário, venha exercer, diretamente, referidas atribuições.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 03 (três) dias de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Natalia de Souza Soares Código Identificador: 847C9E17
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025
PROCESSO Nº 173/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0622025
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