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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 77

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

02.11.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

17 Saneamento

17.512 Saneamento Básico Urbano

17.512.1710 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 17.512.1710.2382 Coleta e Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.30.00 714 Material de Consumo R$4.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$4.000,00 TOTAL: R$108.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 2 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10.122 Administração Geral

10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS

10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS 3.3.90.40.00 309 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$20.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.000,00 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10.301 Atenção Básica 10.301.1003 Atenção Primária à Saúde

10.301.1003.2110 Manutenção da Atenção Primária

3.3.90.30.00 319 Material de Consumo R$40.000,00

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: D0007BDF

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$40.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS

10.302.1005.2118 Manutenção da Atenção Especializada

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.857, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

3.3.90.34.00 354 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$50.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$50.000,00 3.3.93.39.00 358 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$62.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$62.000,00

10.302.1005.2119 Manutenção dos Serviços de TFD

3.3.93.39.00 370 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$69.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$69.000,00

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

04 Administração

04.123 Administração Financeira

04.123.0410 Gestão da Despesa Pública

04.123.0410.2367 Gestão Contábil e de Tesouraria

3.3.90.39.00 206 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00

1.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$1.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS 10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência

3.3.50.41.00 407 Contribuições R$186.100,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$186.100,00

3.3.93.34.00 411 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$707.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$707.000,00 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade 12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares 3.3.90.92.00 1008 Despesas de Exercícios Anteriores R$3.600,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.600,00

12.365 Educação Infantil

12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos

12.365.1202.2143 Desenvolvimento Infantil (0 a 5 anos) 3.3.90.92.00 1010 Despesas de Exercícios Anteriores R$3.600,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.600,00 TOTAL: R$901.300,00

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

3.3.90.39.00 377 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.000,00

10.302.1005.2122 Manutenção da Rede Atenção Psicossocial 3.3.93.39.00 389 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$80.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$80.000,00

10.302.1005.2196 Manutenção Serviços Prestadores de Saúde 3.3.93.39.00 395 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$300.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$300.000,00

10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência

3.3.90.30.00 408 Material de Consumo R$200.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$200.000,00

10.302.1005.2314 Manutenção do Centro Odontológico (CEO)

3.3.90.30.00 419 Material de Consumo R$30.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$30.000,00

10.305 Vigilância Epidemiológica

10.305.1001 Vigilância em Saúde

10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.3.90.30.00 453 Material de Consumo R$22.100,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$22.100,00 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação

12.122 Administração Geral

12.122.0405 Gestão Política/Intercâmbio do Conhecimento

12.122.0405.2133 Gestão Política Educacional no Município

3.3.90.33.00 479 Passagens e Despesas com Locomoção R$7.200,00

02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0413 Infraestrutura e Gestão Integrada

3.3.90.36.00 660 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00 1.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$1.000,00

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