DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
02.11.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.1710 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 17.512.1710.2382 Coleta e Manejo de Resíduos Sólidos
3.3.90.30.00 714 Material de Consumo R$4.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$4.000,00 TOTAL: R$108.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 2 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS
10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS 3.3.90.40.00 309 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.000,00 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10.301 Atenção Básica 10.301.1003 Atenção Primária à Saúde
10.301.1003.2110 Manutenção da Atenção Primária
3.3.90.30.00 319 Material de Consumo R$40.000,00
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: D0007BDF
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$40.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS
10.302.1005.2118 Manutenção da Atenção Especializada
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.857, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
3.3.90.34.00 354 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$50.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$50.000,00 3.3.93.39.00 358 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$62.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$62.000,00
10.302.1005.2119 Manutenção dos Serviços de TFD
3.3.93.39.00 370 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$69.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$69.000,00
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04 Administração
04.123 Administração Financeira
04.123.0410 Gestão da Despesa Pública
04.123.0410.2367 Gestão Contábil e de Tesouraria
3.3.90.39.00 206 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00
1.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$1.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS 10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência
3.3.50.41.00 407 Contribuições R$186.100,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$186.100,00
3.3.93.34.00 411 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$707.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$707.000,00 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade 12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares 3.3.90.92.00 1008 Despesas de Exercícios Anteriores R$3.600,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.600,00
12.365 Educação Infantil
12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos
12.365.1202.2143 Desenvolvimento Infantil (0 a 5 anos) 3.3.90.92.00 1010 Despesas de Exercícios Anteriores R$3.600,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.600,00 TOTAL: R$901.300,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
- 10.302.1005.2121 Manutenção Serviços de Fisioterapia
3.3.90.39.00 377 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.000,00
10.302.1005.2122 Manutenção da Rede Atenção Psicossocial 3.3.93.39.00 389 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$80.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$80.000,00
10.302.1005.2196 Manutenção Serviços Prestadores de Saúde 3.3.93.39.00 395 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$300.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$300.000,00
10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência
3.3.90.30.00 408 Material de Consumo R$200.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$200.000,00
10.302.1005.2314 Manutenção do Centro Odontológico (CEO)
3.3.90.30.00 419 Material de Consumo R$30.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$30.000,00
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.1001 Vigilância em Saúde
10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.3.90.30.00 453 Material de Consumo R$22.100,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$22.100,00 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0405 Gestão Política/Intercâmbio do Conhecimento
12.122.0405.2133 Gestão Política Educacional no Município
3.3.90.33.00 479 Passagens e Despesas com Locomoção R$7.200,00
- 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$7.200,00
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0413 Infraestrutura e Gestão Integrada
- 04.122.0413.2152 Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.36.00 660 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$1.000,00 1.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$1.000,00
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