DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
contando-se assim com direito a 1/3 da remuneração a mais, conforme disposição constitucional acima apontada.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: FBAD1A4B
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA NO 193, DE 01-09-2026
JURACI FRANCISCO SANTANA , Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE CONCEDER , conforme seu requerimento protocolado nesta Prefeitura, sob o no 21.456, em 01.09.2026, a Srª. quézia daniela batista , funcionária desta Prefeitura, 15 (quinze) dias de licença, para tratamento de saúde, segundo o disposto no Artigo 155 e 156, da Lei Municipal 1.352 de 30 de Março de 1993, a contar de 31 de agosto de 2026 a 14 de setembro de 2026.
MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 481D040D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA NO 195, DE 01-09-2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA , Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE CONCEDER , de acordo com seu requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o no 21.458, em 01-09-2026, a Srª. KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO , Funcionária Pública Municipal, a conversão de 01 (um) mês de suas férias-prêmio em pecúnia, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de serviços prestados a esta Prefeitura, com fundamento no Art. 31, item II da Constituição Mineira de 21-09-89, c/c Art. 1o da Lei Municipal no 914 de 17-0383, Lei Municipal no 1.234 de 30-07-90 e conforme ainda seção VI, Art. 66 do Estatuto do Servidor Público Municipal, de 30-03-93 e Lei Nº 1.599 de 20/02/2001, Art. 3º, parágrafo único, Inciso II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: DF47BCB6
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA NO 194, DE 01-09-2026.
Concede férias regulamentares à Funcionária KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, JURACI FRANCISCO SANTANA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a norma estatutária deste Município e Art. 7o, Capítulo II, Inciso XVII da Constituição Federal/88.
RESOLVE CONCEDER , a pedido, a Funcionária desta Prefeitura, a Srª. KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO, as suas férias regulamentares relativas ao período de 01.03.2025 a 28.02.2026, saindo de férias no dia 13 de outubro de 2026 e retornando ao trabalho no dia 12 de novembro de 2026, portanto contando-se assim com direito a 1/3 da remuneração a mais, conforme disposição constitucional acima apontada.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 73B7D641
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA NO 196, DE 01-09-2026.
Dispõe sobre férias regulamentares de Funcionária desta Prefeitura Municipal e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, JURACI FRANCISCO SANTANA , considerando o requerimento protocolado por:
SANDRA ELENIR DE OLIVEIRA, a qual requer a concessão de férias regulamentares a que faz jus, ou a respectiva indenização da mesma, no caso de impossibilidade de deferimento. E considerando a indispensabilidade dos serviços da mesma.
RESOLVE:
1º - Ficam as férias regulamentares da citada funcionária convertidas em indenização.
2º - A indenização será paga no valor correspondente ao salário da funcionária, com mais 1/3 (um terço) constitucional.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO Secretária Municipal de Administração
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