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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 103

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

autoestima do aluno; cumprir e fazer cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras atividades correlatas, bem como de cumprir os deveres do Servidor Público previstos no art. 89 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Estrela do Indaiá – MG (Lei N.º 1.352, de 30.03.1993) e que tem conhecimento das proibições previstas no art. 90 da mesma Lei retrocitada, pelo que o Senhor Prefeito lhe concedeu a posse e o exercício.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.

conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras atividades correlatas, bem como de cumprir os deveres do Servidor Público previstos no art. 89 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Estrela do Indaiá – MG (Lei N.º 1.352, de 30.03.1993) e que tem conhecimento das proibições previstas no art. 90 da mesma Lei retrocitada, pelo que o Senhor Prefeito lhe concedeu a posse e o exercício.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.

Assinatura do Prefeito:

Assinatura da Empossada:

Assinatura do Prefeito: Assinatura da Empossada: Assinatura da Diretora do Departamento de Pessoal:

Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 8107547E

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO

Ao 01 (primeiro) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Estrela do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no Departamento de Pessoal, compareceu a Srª. JUSCILENE APARECIDA SILVA OLIVEIRA , nomeada para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – PEB 1, por ato do senhor Prefeito, datado de 28/08/2026, conforme Portaria nº 024/DP e já registrada no livro próprio, às folhas 31V, a qual prestou o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções do aludido cargo, as quais são as seguintes: planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar do planejamento pedagógico da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; acompanhar estagiários nas atividades em sala de aula; zelar pela integridade física e moral do aluno; participar na elaboração de projetos pedagógicos; participar de reuniões interdisciplinares; confeccionar material didático; realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, e similares; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; contribuir para o desenvolvimento da autoestima do aluno; cumprir e fazer cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; orientar o aluno quanto à

Assinatura da Diretora do Departamento de Pessoal:

Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: A2D912D5

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO

Ao 01 (primeiro) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Estrela do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no Departamento de Pessoal, compareceu a Srª. LAURA HELENA FÁTIMA SILVA LOPES , nomeada para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ASEB , por ato do senhor Prefeito, datado de 28/08/2026, conforme Portaria nº 025/DP e já registrada no livro próprio, às folhas 32, a qual prestou o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções do aludido cargo, as quais são as seguintes: executar serviços de limpeza arrumação e auxiliar no preparo de refeições; preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes alunos e servidores; preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; preparar lanches e outras refeições simples; manter limpos os utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atividades correlatas, bem como de cumprir os deveres do Servidor Público previstos no art. 89 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Estrela do Indaiá – MG (Lei N.º 1.352, de 30.03.1993) e que tem conhecimento das proibições previstas no art. 90 da mesma Lei retrocitada, pelo que o Senhor Prefeito lhe concedeu a posse e o exercício.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.

Assinatura do Prefeito:

Assinatura da Empossada:

Assinatura da Diretora do Departamento de Pessoal:

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