DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: A61D2EB2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO
Ao 01 (primeiro) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Estrela do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no Departamento de Pessoal, compareceu a Srª. SANDRA APARECIDA DA SILVA , nomeada para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 – PEB 1, por ato do senhor Prefeito, datado de 28/08/2026, conforme Portaria nº 026/DP e já registrada no livro próprio, às folhas 32V, a qual prestou o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções do aludido cargo, as quais são as seguintes: planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar do planejamento pedagógico da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; acompanhar estagiários nas atividades em sala de aula; zelar pela integridade física e moral do aluno; participar na elaboração de projetos pedagógicos; participar de reuniões interdisciplinares; confeccionar material didático; realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, e similares; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; contribuir para o desenvolvimento da autoestima do aluno; cumprir e fazer cumprir a elaboração e aplicação do regimento da escola; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras atividades correlatas, bem como de cumprir os deveres do Servidor Público previstos no art. 89 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Estrela do Indaiá – MG (Lei N.º 1.352, de 30.03.1993) e que tem conhecimento das proibições previstas no art. 90 da mesma Lei retrocitada, pelo que o Senhor Prefeito lhe concedeu a posse e o exercício.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de setembro de 2026.
Assinatura do Prefeito:
Assinatura da Empossada:
Assinatura da Diretora do Departamento de Pessoal:
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 4560F532
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES COMUNICAÇÃO PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA – MG SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RURAL
COMUNICAÇÃO PÚBLICA
INTEGRAR SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ nº 19.068.553/0001-04 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
A Prefeitura Municipal de Formiga/MG, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural, COMUNICA à empresa INTEGRAR SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.068.553/0001-04, para que tome ciência dos fatos relacionados ao cumprimento dos encargos decorrentes da doação de imóvel autorizada pela Lei Municipal nº 6.001, de 08 de março de 2023.
Conforme previsto no instrumento de doação e na legislação aplicável, a empresa assumiu obrigações relacionadas à implantação e construção do empreendimento no imóvel objeto da doação, tendo como prazo para conclusão da construção o dia 08 de julho de 2026. Em 17 de julho de 2026, foi realizada vistoria no imóvel, ocasião em que se constatou, conforme registro da fiscalização municipal, a inexistência da construção do empreendimento previsto.
Diante dos fatos, a Administração Municipal realizou tentativas de comunicação com a empresa por correio eletrônico e telefone, aplicativo de mensagens, além de encaminhar a respectiva notificação ao endereço cadastrado Rua Ides Edson de Resende n° 45, bairro São Geraldo, Formiga. Entretanto, a correspondência foi devolvida pelos Correios com a informação de que o destinatário ―mudou-se‖.
Considerando a impossibilidade de localização da empresa pelos meios ordinários anteriormente utilizados, fica a INTEGRAR SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. formalmente COMUNICADA para, querendo, apresentar manifestação, justificativa e os documentos que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da afixação desta comunicação.
A manifestação deverá ser apresentada perante a Prefeitura Municipal de Formiga/MG, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural, no endereço da Secretaria na Rua Barão de Piumhi, 92, 2º andar, Sala 04, Formiga/MG ou por meio do canal eletrônico [email protected].
A presente comunicação tem por finalidade assegurar à empresa a oportunidade de se manifestar acerca dos fatos constatados, previamente à adoção das medidas administrativas eventualmente cabíveis.
O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no prosseguimento do Processo Administrativo nº 011/2023, inclusive para análise da eventual adoção das medidas relativas à reversão do imóvel ao patrimônio municipal, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.
Formiga/MG, 27 de agosto de 2026.
LILIANE FRANCIOLE FRAZÃO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural
NOTIFICAÇÃO
Notificante: MUNICÍPIO DE FORMIGA – MG , pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 104