DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
segurança exigidas, poderá ocasionar prejuízo direto à continuidade do acolhimento dos usuários atualmente atendidos;
Considerando, ainda, que a execução das medidas previstas no PPCI deverá ocorrer de forma integrada às características da edificação, ao projeto aprovado e às condições específicas do imóvel utilizado pela entidade, não se tratando de atividade autônoma desvinculada da estrutura e do serviço nele desenvolvido;
Considerando que a Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano apresentou a documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela regulamentação municipal aplicável, encontrandose apta à celebração da parceria;
Diante do exposto, considerando a natureza específica do objeto, sua vinculação direta e indissociável à estrutura física na qual a Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano desenvolve suas atividades de acolhimento, bem como a necessidade de assegurar a continuidade do serviço e o cumprimento das exigências de segurança aplicáveis às Comunidades Terapêuticas, entende-se caracterizada, no caso concreto, a inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, mostrando-se cabível a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Colaboração nº 15/2026.
Ressalta-se que a inexigibilidade decorre das características concretas do objeto e da vinculação necessária entre as medidas de adequação previstas no PPCI, a edificação específica e a continuidade das atividades de acolhimento nela desenvolvidas, não decorrendo exclusivamente da escolha da organização da sociedade civil.
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO que o Edital nº 13/2026 regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Fisioterapeuta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 02.16.0362.0430146.202638, instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Monlevade/MG, decorrente de denúncia anônima registrada na Ouvidoria do Município sob o nº 944659922026-8, que questiona critérios do referido certame, em especial o critério de atribuição de pontuação exclusivamente ao tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 187/2026-PGJMG/JOMPJ-03ªPJ, por meio do qual a Promotoria de Justiça solicitou informações acerca das alegações constantes da denúncia;
CONSIDERANDO a resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde por intermédio do Ofício nº 455/2026 – Assessoria Jurídica/SMS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência e a legalidade dos atos administrativos e de reavaliar os critérios do certame à luz das observações formuladas pelo Ministério Público; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
RAQUEL DE SOUZA PAIVA DRUMOND Secretária Municipal de Saúde
AUTORIZAÇÃO
Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração nº 15/2026 com a entidade acima identificada, desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. A presente justificativa deverá ser publicada na forma prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, assegurando-se a transparência e o controle social dos atos praticados. Após a formalização da parceria, deverá ser providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município e sua disponibilização no Portal da Transparência, para produção dos efeitos legais.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: BDAE9F34
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
RESULTADO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 LOTE 22 – PROPOSTAS INSCRITAS NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 30/08/2026 (POR MODALIDADE E ORDEM DE INSCRIÇÃO)
ARTISTAS ESTADUAIS
| N° | Nome Categoria |
Proposta | Situação |
|---|---|---|---|
| 1 | Fabrício Marques de Oliveira - Oficinas, Palestras, Mini- Cursos, Masterclass, Saraus, Recitais - Infantil e Adulto - Duração Mínima de Duas Horas |
Lançamento comentado do livro ―A Cor da Pele: Poesia Reunida‖ – organização Fabrício Marques |
Credenciado |
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 7D99CBDA
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TERMO DE SUSPENSÃO Nº 001/2026
Suspende o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 13/2026, destinado à contratação temporária de Fisioterapeuta, em razão de questionamentos formulados pelo Ministério Público e dá outras providências.
CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica suspenso o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 13/2026, destinado à contratação temporária de Fisioterapeuta, a partir da data de publicação deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA — A suspensão perdurará até a completa elucidação dos pontos questionados na Notícia de Fato nº 02.16.0362.0430146.2026-38 e a eventual correção das cláusulas do instrumento convocatório, dando-se imediata ciência dos atos subsequentes ao Ministério Público e aos candidatos inscritos.
CLÁUSULA TERCEIRA — Ficam suspensos os efeitos de todos os atos subsequentes do certame, incluindo a divulgação de resultados, as convocações, as contratações e a homologação, até pronunciamento definitivo da Administração.
CLÁUSULA QUARTA — Ficam preservadas as inscrições já deferidas e os direitos dos candidatos, a quem será assegurada a ciência de todos os atos subsequentes por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.
CLÁUSULA QUINTA — A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a reavaliação dos critérios do certame, em especial o critério de pontuação da experiência profissional, à luz das observações formuladas pelo Ministério Público, podendo manter, alterar ou retificar as cláusulas do instrumento convocatório, com a edição de novo cronograma, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA — Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e o seu inteiro teor será comunicado à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Monlevade/MG. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
João Monlevade/MG, 03 de setembro de 2026.
RAQUEL DE SOUZA PAIVA DRUMOND Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: D28511EF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1º TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO Nº 58/2026 - DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2025 - ODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2025.
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