DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
IV – combater estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento;
V – fomentar a inclusão social, cultural e profissional de pessoas idosas;
VI – estimular a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas com idade mais avançada.
VII – incentivar políticas públicas que promovam igualdade de oportunidades independente da idade.
Art. 4º O Programa poderá desenvolver ações como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – realização de palestras, encontros e debates;
III – divulgação de informações sobre envelhecimento saudável e direitos da pessoa idosa;
IV – incentivo à participação das pessoas maduras em atividades culturais, sociais e comunitárias;
V – parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para promoção de ações relacionadas ao combate ao Etarismo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: 9348F205
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 7.391, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O "DIA DA CAVALGADA M.A.S DA PAZ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Fred Coutinho
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 29 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação: ―Art. 29. (...)
V - ‗Dia da Cavalgada M.A.S. da Paz‘, a ser realizado anualmente, em data a ser definida entre os meses de junho a outubro, destinado à valorização das tradições rurais, da cultura sertaneja, do turismo rural e da integração comunitária, com respeito aos animais e ao meio ambiente.‖
Art. 2º O Dia da Cavalgada M.A.S da Paz tem por objetivos:
I – valorizar as tradições rurais e o patrimônio cultural e imaterial do Município;
II – incentivar o turismo rural, o lazer e a convivência comunitária; III – promover a cultura sertaneja, o respeito aos animais e às boas práticas na realização de cavalgadas;
IV – estimular ações voltadas à educação no trânsito rural, ao bemestar animal e à preservação ambiental;
V – fomentar a integração entre produtores rurais, entidades representativas, cavaleiros, amazonas, famílias e a comunidade em geral;
VI – incentivar ações de solidariedade, cultura, esporte e cidadania durante a realização do evento;
VII – fortalecer e valorizar a Festa do Peão de Pouso Alegre, promovendo a integração entre as tradições rurais, a cultura sertaneja, o turismo e o agronegócio local.
parceria com entidades públicas e privadas, mediante a realização de campanhas educativas, encontros, palestras, atividades culturais, apresentações artísticas, ações beneficentes, concursos, exposições e demais iniciativas relacionadas às tradições do meio rural.
Parágrafo único. As atividades de cavalgada deverão ser realizadas em local aberto, público ou privado, previamente autorizado pelos órgãos municipais competentes, observadas as normas de segurança, trânsito, bem-estar animal, proteção ambiental e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Para a realização das atividades alusivas ao Dia da Cavalgada M.A.S da Paz, o Poder Executivo poderá promover ações em cooperação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Comunicação Social, Lazer e Turismo; II – Secretaria Municipal de Cultura;
III – Associação Rural de Pouso Alegre – ARPA;
IV – Sindicato dos Produtores Rurais de Pouso Alegre.
Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo terão caráter facultativo e observarão as competências legais de cada instituição, não implicando criação de obrigações, despesas obrigatórias ou vínculo jurídico para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: 5E513BD6
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 4.984, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Portaria 4.908/2026 – alteradas pelas Portarias nº 4.919 e 4.953, ambas de 2026 - e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os Contratos Administrativos nº 96/2024 e 196/2025 celebrados com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - FUVS, mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio; e
CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica e administrativa aprofundadas de glosas e pendências do contrato; CONSIDERANDO o Ofício nº 27/2026 – Comissão Avaliativa Conjunta, datado de 1º de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a Portaria nº 4.908, de 26 de fevereiro de 2026 (Alterada pelas Portarias nº 4.919 e 4.953, ambas de 2026), admitida nova prorrogação até a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Ficam ratificados e convalidados, para todos os efeitos administrativos e jurídicos, os atos administrativos praticados pela Comissão Avaliativa Conjunta no período compreendido entre o término da vigência conferido pela Portaria nº 4.953/2026 e a publicação desta Portaria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 3 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Art. 3º As atividades alusivas ao ―Dia da Cavalgada M.A.S da Paz‖ poderão ser promovidas pelo Poder Executivo, diretamente ou em
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