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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 193

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 149/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Marcos Claudemar Lopes , protocolou junto à Administração, em 10/07/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 8432/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Notificação nº 528/2026.

II – DA ANÁLISE

Tendo em vista os documentos juntados aos autos, constatou-se a ausência do preenchimento correto do ―Formulário para Recurso de Ação Fiscal‖ no campo ―Notificação n°‖ o requerente não registrou o número da referida notificação objeto desta análise, assim como dispõe o art. 23°, parágrafo 1°, item ―c‖ do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – Decreto 082/24. Em razão do não atendimento a essa exigência formal, o recurso apresentado não preencheu os requisitos legais e regimentais necessários à sua apreciação, resultando, portanto, no indeferimento do pedido.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 03 de Setembro de 2026.

Tendo em vista os documentos juntados aos autos, constatou-se a regularidade do ato fiscal que culminou na referida notificação lavrada com prazo para adequação, esclarecemos que, que o Auto de Notificação não constitui, por si só, aplicação imediata de multa, tornando-se necessário para dar prosseguimento à apuração da irregularidade, resultando portanto, no indeferimento do pedido.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 03 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 84C21411

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SRH Nº 1217/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 95 e com base na alínea ―a‖ do inciso II do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1º - Conceder ao(à) servidor(a) CRISTINA APARECIDA DE FARIA REIS , no cargo de GERENTE II, lotado(a) no(a) Gabinete do Prefeito, o gozo de férias regulamentares, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Complementar nº 038, de 28 de dezembro de 2006, no(s) período(s) de 31/08/2026 A 05/10/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: ED626F27

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 150/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

O requerente Washington Luiz Carneiro Silva , protocolou junto à Administração, em 10/07/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 8445/2026 , por meio do qual pleiteia a defesa em razão do Auto de Notificação nº 555/2026.

II – DA ANÁLISE

TÚLIO MARTINS RAPOSO

Prefeito de Ribeirão das Neves

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 2F769AAB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SRH Nº 1218/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 95 e com base na alínea ―a‖ do inciso II do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1º - Conceder ao(à) servidor(a) TABATA PAMELA M GONCALVES , no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no(a) Gabinete do Prefeito, o gozo de férias regulamentares, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Complementar nº 038, de 28 de dezembro de 2006, no(s) período(s) de 31/08/2026 A 05/10/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

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