DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
14.133/2021, art. 74, inciso I, e alterações, e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
• CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO DO VALOR CONTRATUAL
•Fica autorizada a revisão dos valores dos produtos e serviços descritos na planilha anexa ao Memorando SEMAD-SLP N.º 48/2026 , em conformidade com a Carta n.º 64905086/2026GEVEN-CONEG-MG e com as diretrizes da Portaria MCOM n.º 22.451, de 7 de abril de 2026.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
CAPÍTULO I
•Os novos valores, detalhados a seguir, passam a vigorar com efeito retroativo a 13 de abril de 2026:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | REAJUSTE IPCA-(IBGE) |
NOVO VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | CARTAS | SV | R$ 1.772.465,56 | |
| 2 | CARTÕES-POSTAIS | SV | R$ 521,30 | |
| 3 | TELEGRAMAS | SV | 4,26% | R$ 938,34 |
| 4 | CORRESPONDÊNCIAS AGRUPADAS |
SV | R$ 959,19 |
• CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
•O valor estimado global deste TERMO , será de R$ 72.520,69 (setenta e dois mil quinhentos e vinte reais e sessenta e nove centavos).
• CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
•As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Ribeirão das Neves, para o exercício de 2026, na dotação orçamentária abaixo:
Desp. 145 – MANUT. SUP. DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO – 06.003.04.122.0101.2182.3.3.90.39.00 / 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Desp. 83 – MANUT. DA SUP. TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO – 05.002.04.122.0101.2309.3.3.90.39.00 / 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Desp. 967 – GESTÃO DA SEG. TRANSITO E TRANSPORTE – 14.001.06.122.0111.1816.3.3.90.39.00 / 1.752.000.0000 – Recursos Vinculados ao Trânsito
•No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
• CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
•Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assina, 01 (um) via, para um só efeito.
Ribeirão das Neves, 15 de maio de 2026.
ALEX DE ALMEIDA FERREIRA SILVA
Secretário Municipal De Administração
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CF0D285F
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2026
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência possui caráter permanente e será coordenado por membros eleitos entre seus integrantes, conforme deliberação em reunião ordinária.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São finalidades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de proteção;
II – colaborar para a definição e aprimoramento dos fluxos de atendimento intersetorial;
III – fortalecer a integração entre os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos e privados da rede de proteção;
IV – promover espaços de discussão, acompanhamento e encaminhamento de situações de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes;
V – contribuir para a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
VI – elaborar, em conjunto com a rede de atendimento, o Plano Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
§ 1º Os fluxos de atendimento deverão observar os seguintes princípios:
I – atuação articulada e integrada entre os serviços;
II – prevenção da sobreposição de intervenções e procedimentos;
III – priorização da cooperação entre os órgãos e serviços envolvidos;
IV – definição de mecanismos de compartilhamento de informações;
V – definição do papel de cada órgão, serviço ou profissional de referência;
VI – preservação da proteção integral e da não revitimização.
§ 2º O atendimento poderá contemplar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
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