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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 244

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

14.133/2021, art. 74, inciso I, e alterações, e mediante as Cláusulas e condições seguintes:

• CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO DO VALOR CONTRATUAL

•Fica autorizada a revisão dos valores dos produtos e serviços descritos na planilha anexa ao Memorando SEMAD-SLP N.º 48/2026 , em conformidade com a Carta n.º 64905086/2026GEVEN-CONEG-MG e com as diretrizes da Portaria MCOM n.º 22.451, de 7 de abril de 2026.

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CAPÍTULO I

•Os novos valores, detalhados a seguir, passam a vigorar com efeito retroativo a 13 de abril de 2026:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE REAJUSTE
IPCA-(IBGE)
NOVO VALOR
1 CARTAS SV R$ 1.772.465,56
2 CARTÕES-POSTAIS SV R$ 521,30
3 TELEGRAMAS SV 4,26% R$ 938,34
4 CORRESPONDÊNCIAS
AGRUPADAS
SV R$ 959,19

• CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

•O valor estimado global deste TERMO , será de R$ 72.520,69 (setenta e dois mil quinhentos e vinte reais e sessenta e nove centavos).

• CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

•As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Ribeirão das Neves, para o exercício de 2026, na dotação orçamentária abaixo:

Desp. 145 – MANUT. SUP. DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO – 06.003.04.122.0101.2182.3.3.90.39.00 / 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos

Desp. 83 – MANUT. DA SUP. TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO – 05.002.04.122.0101.2309.3.3.90.39.00 / 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos

Desp. 967 – GESTÃO DA SEG. TRANSITO E TRANSPORTE – 14.001.06.122.0111.1816.3.3.90.39.00 / 1.752.000.0000 – Recursos Vinculados ao Trânsito

•No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

• CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

•Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assina, 01 (um) via, para um só efeito.

Ribeirão das Neves, 15 de maio de 2026.

ALEX DE ALMEIDA FERREIRA SILVA

Secretário Municipal De Administração

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CF0D285F

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2026

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência possui caráter permanente e será coordenado por membros eleitos entre seus integrantes, conforme deliberação em reunião ordinária.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São finalidades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de proteção;

II – colaborar para a definição e aprimoramento dos fluxos de atendimento intersetorial;

III – fortalecer a integração entre os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos e privados da rede de proteção;

IV – promover espaços de discussão, acompanhamento e encaminhamento de situações de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes;

V – contribuir para a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

VI – elaborar, em conjunto com a rede de atendimento, o Plano Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

§ 1º Os fluxos de atendimento deverão observar os seguintes princípios:

I – atuação articulada e integrada entre os serviços;

II – prevenção da sobreposição de intervenções e procedimentos;

III – priorização da cooperação entre os órgãos e serviços envolvidos;

IV – definição de mecanismos de compartilhamento de informações;

V – definição do papel de cada órgão, serviço ou profissional de referência;

VI – preservação da proteção integral e da não revitimização.

§ 2º O atendimento poderá contemplar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

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