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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 254

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

ANEXO I

EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS

I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:

I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos: Secretaria Municipal de Educação

A suplementação se faz necessária para utilizar o recurso destinado à execução do Termo de Compromisso nº 965495/2024/FNDE/CAIXA. Conforme lei aprovada.

ANEXO II

SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.

Proponente: Devanil Fátima de Oliveira;

Evento: Festa de São Geraldo e Santo Antônio - Cavalhada Feminina; Local: Centro Comunitário Claudino Couto; Data: 17 e 18 de outubro de 2026;

Categoria: I- Atividades tradicionais das comunidades;

Objeto: Apoio institucional para realização de evento de caráter comunitário e não exclusivamente lucrativo, com estimativa de público entre 300 e 1.000 participantes, com acesso gratuito, visando apoiar uma atividade comunitária tradicional realizada anualmente no município.

Resultado da Análise: DEFERIDO

Forma de Apoio: Fomento indireto, sem transferência de recursos financeiros, condicionado à disponibilidade orçamentária, contratual e operacional do Município.

Itens Aprovados (estimativo):

DEMONSTRATIVO DOS SALDOS DE CRÉDITO SUPLEMENTA
ARRECADAÇÃO ,AUTORIZADOS 2026
RES POREXCESSO DE
Limite total anual autorizado (4%) R$ 10.475.941,31
Valor de créditos suplementares por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
abertos anteriormente
R$ -
Valor dos Decretospublicados nesta data R$ 503.150,84
Valor dos créditos suplementares por excesso de arrecadação abertos no
exercício
R$ 503.150,84
Saldo de créditos suplementarespor Excesso de arrecadação R$ 9.972.790,47
Percentual utilizado 0,19%
Atualizado em 03/09/2026

Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 4B604E50

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECISÃO RECURSAL_ PROCESSO ADMINISTRATIVO SINDICANTE

DECISÃO RECURSAL_ CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Processo Administrativo Eletrônico 1921/2026

Decisão Recursal proferida pela Corregedora-Geral do Município nesta data e cuja íntegra consta protocolada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, para conhecimento do servidor e procuradora legalmente constituída, qual seja:

Ilma. Hanielly de Castro Rosa, OABMG 155.185

CONCLUSÃO: CONHECIDO O RECURSO E NEGADO PROVIMENTO.

Publique-se e intime-se.

Santa Bárbara, 03 de Setembro de 2026.

CIBELE FERREIRA FIGUEIREDO Corregedora-Geral do Município

Publicado por: Cibele Ferreira Figueiredo Código Identificador: A1D41B2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EDITAL SMCDT/SMDESI Nº 01/2026-DECRETO MUNICIPAL 6542/2026

O Município de Santa Bárbara/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo, torna público o resultado da análise técnica referente ao pedido de apoio institucional, conforme segue:

Valor Estimado do Apoio: R$ 6.578,86

ALEXANDRE GERALDO MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo

Publicado por: Larissa Garcia Pardini Código Identificador: 419E93E8

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA 1164/2026

Dispõe sobre a fiscalização do Processo n° 098/2025, Compartilhada nº 02/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara e a empresa TOP CENTER TECNOLOGIA LTDA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais:

I - Considerando a cláusula do contrato nº 082/2025 na qual fazem parte do processo n° 098/2025, Compartilhada nº 02/2025, que prevê os responsáveis pela fiscalização e verificação concreta do objeto;

II - Considerando que Sr. Luiz Felipe Cruz Ferreira, designado como fiscal deste contrato, não faz mais parte do atual quadro de servidores municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social .

Considerando as adequações às boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE:

Art. 1º Inclui-se como fiscais de contrato o Sr. John Abner Bueno Pinto e a Sra. Luciana de Fatima Pereira, nos encargos de fiscais de contrato do processo n° 082/2025, Compartilhada nº 02/2025, firmado entre o Município de Santa Bárbara e a EMPRESA TOP CENTER TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de solução de outsourcing de Tecnologia da Informação, incluindo acesso ao direito de uso de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, monitoramento, fornecimento de peças e suprimentos necessários, além de serviços de suporte

Portanto, ficam atribuídos fiscais, John Abner Bueno Pinto (Matrícula 12503) Luciana de Fatima Pereira (Matrícula 12459)

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara, 01 de Setembro de 2026

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