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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 268

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 17 de dezembro de 2024.

AGILSANDER RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

III – reduzir as desigualdades educacionais no âmbito da rede pública municipal;

IV – fortalecer a qualidade da alfabetização mediante a adoção de práticas pedagógicas baseadas em evidências;

V – promover o monitoramento contínuo e sistemático da aprendizagem;

Continua folha 02 LEI MUNICIPAL Nº 3.863/2026

Folha 02

ÉLSON DE SOUZA FILHO

Diretor de Contabilidade

ARS/GCJ/cmv

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 5FA2FD8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 3.863/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO LOURENÇO, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES, OBJETIVOS, EIXOS ESTRUTURANTES E GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 3.863/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Lourenço, estabelece suas diretrizes, objetivos, eixos estruturantes e governança e dá outras providências.

VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VII – incentivar a participação e a articulação das famílias no processo de alfabetização; e

VIII – fomentar a cultura de monitoramento, avaliação diagnóstica e melhoria contínua da aprendizagem.

Art. 4º Constituem princípios orientadores da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito fundamental e inalienável à alfabetização na idade certa; II – equidade, inclusão e respeito à diversidade;

III – gestão pedagógica e administrativa baseada em evidências e dados educacionais; IV – valorização permanente dos profissionais da educação; V – garantia de formação continuada de qualidade;

VI – cooperação e articulação interfederativa entre Estado, Município e União;

VII – gestão democrática do ensino público;

VIII – monitoramento permanente e transparente dos resultados educacionais; e

IX – respeito e adequação às especificidades e realidades locais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 64 e 88, VI, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

CAPÍTULO IV DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS DIRETRIZES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Lourenço, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais do Município.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes:

I – do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e regulamentado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;

II – do Pacto Mineiro pela Alfabetização, instituído pelo Decreto Estadual nº 48.939/2024;

III – da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

IV – da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Currículo Referência de Minas Gerais; e

V – do Plano Municipal de Educação de São Lourenço.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir que todas as crianças da rede pública municipal estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens na alfabetização ou letramento;

I – Gestão e Governança da Alfabetização; II – Formação Continuada dos Professores Alfabetizadores; III – Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem; IV – Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens; V – Articulação com as Famílias e Comunidade Escolar; VI – Infraestrutura, Materiais Didáticos e Recursos Tecnológicos; e VII – Compartilhamento e Difusão de Práticas Pedagógicas Inspiradoras.

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ MUNICIPAL

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral, execução e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento social.

§ 1º A organização, o funcionamento e o regimento do Comitê serão regulamentados por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação.

Continua folha 03 LEI MUNICIPAL Nº 3.863/2026 Folha 03

§ 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, de diferentes segmentos da comunidade escolar e da gestão pública, incluindo:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Equipes gestoras das unidades escolares da rede pública municipal;

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