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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 271

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

E homologa o Processo Licitatório nº 125/2026 , Pregão Eletrônico nº 024/2026 , que tem como objetoo registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos químicos para o tratamento de água bruta.

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

São Lourenço/MG, 01/09/2026.

Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: E2821373

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2026

O Diretor Presidente do SAAE, no uso de suas atribuições, adjudica às empresas:

Justino Davino Peres – CNPJ: 05.588.878/0001-03 Valor total de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais)

Sky Clean Com. Equipamentos LTDA. – CNPJ: 55.442.589/000170

Valor total de R$ 27.412,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e doze reais)

E homologa o Processo Licitatório nº 131/2026 , Pregão Eletrônico nº 026/2026 , que tem como objetoo registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de sinalização viária provisória.

Eduardo Rodrigues da Silva

São Lourenço/MG, 01/09/2026.

Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: 308AA526

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO CONTRATO SAAE/SLO N.º 066/2026

Contrato SAAE/SLO n.º 066/2026

Contratante: SAAE de São Lourenço/MG Contratada: Justice AI Ltda.

CNPJ: 57.027.539/000-51 Modalidade: Inexigibilidade n.º 011/2026

Objeto: contratação de solução tecnológica integrada de Inteligência Artificial (IA) generativa jurídica e administrativa, especializada no ordenamento jurídico brasileiro e em Direito Público, disponibilizada em ambiente SaaS (Software as a Service), para suporte à Assessoria Jurídica e às Equipes de Compras e Contratações do SAAE, de natureza comum, contemplando obrigatoriamente as tecnologias de aprendizado de estilo individual e anonimização local de dados sensíveis (Tarja-1) para plena conformidade com a LGPD e a Resolução CNJ nº 615/2025.

Valor total: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta Reais). Forma de pagamento: contraentrega do produto. Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 31/08/2026.

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

Diretor Presidente.

Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: 6FF93FBC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

DECRETO MUNICIPAL Nº 6870

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB – E) NO NÚCLEO URBANO INFORMAL IDENTIFICADO COMO CONDOMÍNIO CHÁCARA ESTÂNCIA ARARAS, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 52, DE 08 DE MAIO DE 2019.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal nº 1785, de março de 1990;

CONSIDERANDO que o Capítulo II, artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 52, de 08 de maio de 2019, destaca o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), dos núcleos urbanos consolidados no município de São Sebastião do Paraíso, com também da Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017 e seu decreto regulamentador nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 8º, da Lei Complementar nº 52 prevê que a instauração do procedimento administrativo será realizada considerando as competências do Município para requerimento, instauração, processamento, análise e aprovação da REURB-E, conforme artigo 14, inciso I, artigo 30, inciso II, e artigo 32, todos da Lei Federal nº 13.465/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), do núcleo urbano consolidado identificado como Condomínio Chácara Estancia Araras , localizado no município de São Sebastião do Paraíso/MG.

Art. 2º O Procedimento Administrativo, referido no artigo 1º, será coordenado pela Comissão Técnica de Regularização Fundiária, conforme Decreto Municipal nº 6255, de 29/12/2022, e portarias: nº 2744, de 09/01/2023 e nº 2748, de 17/01/2023, com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema.

Art. 3º A Comissão Técnica de Regularização Fundiária convocará, em até 30 (trinta) dias, os beneficiários da REURB-E, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis tenham requerido a instauração do processo, por meio de edital publicado e fixado no átrio do Paço Municipal, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, informem a descrição e delimitação do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias.

Art. 4º A Comissão Técnica de Regularização Fundiária notificará, os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de agosto de 2026.

MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal

Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 28F155B1

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SAPUCAÍ MIRIM

COMISSÃO DE PREGÃO E LICITAÇÃO AVISO HOMOLOGAÇÃO PE 15

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL Nº 6870

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