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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 275

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

se em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (vogal), Julian Silva Bohler (relator) e Francisco Raul Alves Santos (vogal).

Aberta a sessão, com a feitura do pregão de estilo, deu-se por instalados os trabalhos. Em seguida, o presidente da sessão anunciou o julgamento.

O relator proferiu voto em separado, nos do §2º do art.12, qual manteve a decisão admisnietrativa. Os vogais acompanharam integralmente o voto da relatora. ACÓRDÃO

Acorda, a Junta Recursal do Procon Municipal de Teófilo Otoni, por UNANIMIDADE , manteve na íntegra decisão administrativa revisada, nos termos do voto da relator.

Processo nº: 25.10.0683.001.00059-3 - Reclamado/Recorrente: BANCO PAN S.A.; Recorrido: EDMAR PINTO DE MATOS; Relator (a): Francisco Raul Alves Santos; Julgamentos ocorridos no dia 20 de Agosto de 2026 às 18:00h:

Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2026, às 18h00min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo GOOGLE MEAT, reuniuse em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (vogal), Julian Silva Bohler (vogal) e Francisco Raul Alves Santos (relator). Aberta a sessão, com a feitura do pregão de estilo, deu-se por instalados os trabalhos. Em seguida, o presidente da sessão anunciou o julgamento.

O relator proferiu voto em separado, no qual DEU provimento ao recurso administrativo. Os vogais acompanharam integralmente o voto da relatora.

ACÓRDÃO

Acorda, a Junta Recursal do Procon Municipal de Teófilo Otoni, por UNANIMIDADE , conhecer do Recurso interposto e REFORMAR a decisão administrativa atacada, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 25.12.0683.001.00019-3 – Reclamado/Recorrente: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A – BANCO XP S.A. – CLARO S.A.; Recorrido: RAI COLARES CARLECH; Relator (a): Adriana Pinheiro dos Santos; Julgamentos ocorridos no dia 20 de Agosto de 2026 às 18:00h:

Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2026, às 18h00min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo GOOGLE MEAT, reuniuse em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (relatora), Julian Silva Bohler (vogal) e Francisco Raul Alves Santos (vogal).

Aberta a sessão, com a feitura do pregão de estilo, deu-se por instalados os trabalhos. Em seguida, o presidente da sessão anunciou o julgamento.

A relatora proferiu voto em separado, no qual NEGOU PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão administrativa o recurso administrativo. Os vogais acompanharam integralmente o voto da relatora.

ACÓRDÃO

Acorda, a Junta Recursal do Procon Municipal de Teófilo Otoni, por UNANIMIDADE , conhecer do Recurso interposto e MANTER A INTEGRA a decisão administrativa atacada, nos termos do voto do relator.

Processo n°: 25.08.0683.001.00066-3– Reclamado/Recorrente: FEIRAOBH COMERCIO DE VEICULOS LTDA Recorrido: EBERTON LEMOS SANTOS; Relator (a): Francisco Raul Alves Santos; Julgamentos ocorridos no dia 25 de Agosto de 2026 às 12:00h:

Aos 25 (vinte cinco) dias do mês de agosto de 2026, às 12h00min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo GOOGLE MEAT, reuniuse em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros

nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (vogal), Julian Silva Bohler (vogal) e Francisco Raul Alves Santos (relator).

Aberta a sessão, com a feitura do pregão de estilo, deu-se por instalados os trabalhos. Em seguida, o presidente da sessão anunciou o julgamento.

O relator proferiu voto em separado, no qual NEGOU provimento ao recurso administrativo. Os vogais acompanharam integralmente o voto da relatora.

ACÓRDÃO

Acorda, a Junta Recursal do Procon Municipal de Teófilo Otoni, por UNANIMIDADE , conhecer do Recurso interposto e MANTER a decisão administrativa atacada, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 25.10.0683.001.00019-3 - Reclamado/Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Recorrido: JUAREZ BARBOSA DE SOUZA; Relator (a): Julian Silva Bohler; Julgamentos ocorridos no dia 25 de Agosto de 2026 às 12:00h:

Aos 25 (vinte cinco) dias do mês de agosto de 2026, às 12h00min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo GOOGLE MEAT, reuniuse em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (vogal), Julian Silva Bohler (relator) e Francisco Raul Alves Santos (vogal).

Aberta a sessão, com a feitura do pregão de estilo, deu-se por instalados os trabalhos. Em seguida, o presidente da sessão anunciou o julgamento.

O relator proferiu voto em separado, no qual DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso administrativo. Os vogais acompanharam integralmente o voto da relatora.

ACÓRDÃO

Acorda, a Junta Recursal do Procon Municipal de Teófilo Otoni, por UNANIMIDADE , conhecer do Recurso interposto e reformar a decisão administrativa atacada, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 26.03.0683.001.00100-3 – Reclamado/Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.; Recorrido: SELMA ALVES ATAIDE; Relator (a): Adriana Pinheiro dos Santos; Julgamentos ocorridos no dia 25 de Agosto de 2026 às 12:00h:

Aos 25 (vinte cinco) dias do mês de agosto de 2026, às 12h00min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo GOOGLE MEAT, reuniuse em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (relatora), Julian Silva Bohler (vogal) e Francisco Raul Alves Santos (vogal).

Aberta a sessão, com a feitura do pregão de estilo, deu-se por instalados os trabalhos. Em seguida, o presidente da sessão anunciou o julgamento.

O relator proferiu voto em separado, no qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo. Os vogais acompanharam integralmente o voto da relatora.

ACÓRDÃO

Acorda, a Junta Recursal do Procon Municipal de Teófilo Otoni, por UNANIMIDADE , conhecer do Recurso interposto e MANTER a decisão administrativa atacada, nos termos do voto do relator.

Processo n°: 25.06.0683.001.00017-3– Reclamado/Recorrente: DREAM INSUSTRIA E COMERCIO LTDA - Recorrido: LUCIANA SOARES LAUAR; Relator (a): Francisco Raul Alves Santos; Julgamentos ocorridos no dia de Agosto de 2026 às 25 18:00h:

Aos 25 (vinte cinco) dias do mês de agosto de 2026, às 18h00min, na modalidade virtual, por meio do aplicativo GOOGLE MEAT, reuniuse em sessão de julgamento a junta recursal, realizada pelos membros nomeados pelo DECRETO N° 8.578/2025, sob a presidência do membro Julian Silva Bohler.

Presentes, Adriana Pinheiro dos Santos, (vogal), Julian Silva Bohler (vogal) e Francisco Raul Alves Santos (relator).

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