Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 316

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

com bloquetes sextavados intertravados de concreto em 08 trechos de estradas vicinais no Município de Maria da Fé, no quantitativo de 4.941,65 m2 com aproximadamente 1.217,67 metros lineares com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessário, conforme documentos anexos ao Termo de Referência, fomentado através das emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal sendo contratada a empresa TIZA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.463.526/0001-49, tudo conforme documentos anexos ao Processo de Licitação nº 122/2026, Concorrência Eletrônica nº 08/2026, homologado em 01 de Setembro de 2026, tudo de conformidade e fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a contratação empresa especializada em execução e obra de engenharia para calçamento em bloquetes sextavados de concreto, , em 08 trechos de estradas vicinais no Município de Maria da Fé, no quantitativo de 4.941,65 m2 com aproximadamente 1.217,67 metros lineares com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessário, conforme documentos anexos ao Termo de Referência, fomentado através das emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal sendo contratada a empresa TIZA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.463.526/0001-49 , com fornecimento de materiais e mão de obra, seguindo todos os Projetos, Planilhas, Planilhas Orçamentária da Obra, Cronograma Físico-Financeiro e Memorial Descritivo, em decorrência da homologação e Adjudicação do Processo Licitatório nº 122/2026, Concorrência Eletrônica nº 008/2026, homologado em 01 de Setembro de 2026, tudo de conformidade e fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA fornecerá toda a mão de obra e materiais de 1ª qualidade, sendo blocos de concreto sextavado e meio fios, os quais serão conferidos, analisados e testados em laboratórios especializados em "Ensaio de Compressão/Flexão e Absorção de Água para Peças Pré-moldadas de Concreto" , de acordo com as normas da Norma técnica: ABNT NBR 9781 e Norma técnica: ABNT NBR 13296 / NBR 15488 , necessária à execução da Obra em todas as suas etapas, bem como, materiais e maquinários tudo de conformidade com o Projeto Básico com seus detalhes, seguindo todas as Planilhas de Custos, Cronograma Físicos Financeiros, Memorial Descritivo e demais documentos anexos do Edital, em anexo, que fazem parte integrante do Processo Licitatório em causa. Devendo a Obra ser iniciada de forma imediata após a assinatura deste Contrato e mediante Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia e Planejamento desta Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O preço Global da obra, objeto do presente contrato, é de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), devendo esta obra ser executada, de forma rigorosa e estritamente em consonância com os Projetos, Cronogramas e Memorial Descritivo, do Edital do Processo Licitatório retro mencionado, documentos estes, que fazem parte integrante deste Contrato, os quais deverão ser seguidos e respeitados do início ao término da Obra, sob as penas da Lei, caso sejam infringidas quaisquer de suas cláusulas. (contrato, Edital, Projetos e etc)

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

a) O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado por medição, realizada pelo Engenheiro desta Prefeitura Municipal, Sr. Vinícius Augusto da Silva, CREA 398.943 em estrita conformidade com o Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo da obra. Após a realização da medição das etapas da Obra, o Departamento de Engenharia deverá encaminhar ao Setor de Compras e Licitações para a devida solicitação do empenho e emissão da Autorização de Fornecimento da Nota Fiscal. Recebida a Nota Fiscal essa será analisada, aceita e assinada pelo Engenheiro

responsável pela mediação o qual conferirá todos os seus termos, para posterior liquidação e pagamento pelo Setor Contábil e Financeiro desta Prefeitura em até 20 (vinte ) dias, contados do recebimento da mesma, por este último Departamento mencionado. Todas as Notas Fiscais deverão estar devidamente acompanhadas da documentão Fiscal da empresa contratada, ou seja, CNDs: Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e CRF do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS

I – São Direitos da CONTRATANTE:

Modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, elaboração de termos aditivos da obra, respeitados os direitos da CONTRATADA;

Aplicar a Legislação referente aos contratos Administrativos na execução deste contrato, como também resolver os casos omissos; c) Fiscalizar a obra a qualquer tempo.

II – São Direitos da CONTRATADA:

Cobrar por serviços realizados, e que constitua objeto deste contrato, observadas as normas de contratação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

I – São Obrigações da CONTRATANTE: a) Publicar o extrato do contrato;

Emitir o Alvará de Licença para Construção, após registro e aprovação dos respectivos projetos da Obra nos órgãos competentes; Exigir da empresa contratada: A matrícula da Obra do INSS, Certidões do CREA referente esta Obra, comprovante das quitação da Obra perante o INSS CREA e Receita Federal ;

Emitir o Certificado de Conclusão de Obra no término da obra, após sumária inspeção, conferência e recebimento da mesma. Exigir a Certidão de encerramento da Obra perante o INSS/ Receita Federal com respectivas Certidões.

II – São obrigações da CONTRATADA:

Cumprir rigorosamente todas as exigências estipuladas pela contratante no ítem I, a, b ,c, d e, da cláusula anterior;

Manter durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.

Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente instrumento, inclusive o INSS, recolhido à Prefeitura, ISS e IR, bem como comprovar as quitações trabalhistas e fiscais, em cada etapa da obra e entregar no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, em cada medição da obra realizada;

Garantir à Administração Pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato;

A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou da qualidade do material empregado:

A CONTRATADA, é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não concluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

Efetuar a proteção da obra com tapume onde houver necessidade; Providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativa à obra, onde deverá constar o nome e o nº da carteira junto ao CREA/CAU, do Engenheiro Civil ou Arquiteto na gerência dos serviços; i) Registrar a obra no CREA/CAU;

j) Matricular a obra junto ao INSS (CEI) e encerrar a Matrícula na conclusão da obra, apresentando tal documento comprobatório à CONTRATANTE, assim como apresentar mensalmente a GFIP da

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 316