DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
Art. 13. O saldo não aplicado deverá ser recolhido à conta única da Câmara Municipal de Conquista - MG na mesma data da apresentação da prestação de contas.
Art. 14. O Controle Interno da Câmara Municipal analisará a prestação de contas quanto aos aspectos formais e legais e emitirá parecer conclusivo, submetendo-o em seguida ao Ordenador de Despesas para aprovação ou impugnação.
Parágrafo Único. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no art. 11 implicará a instauração imediata de Tomada de Contas Especial em desfavor do servidor suprido, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO VI
DOS LIMITES DE VALOR
Art. 15. O valor individual de cada Suprimento de Fundos para atender a despesas de pequeno vulto, de que trata o inciso II do art. 3º, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de que trata o art. 95, § 2º da Lei 14.133/21, com as devidas atualizações de acordo com Decreto Federal.
Parágrafo único. O valor total dos suprimentos de fundos concedidos a um mesmo servidor durante o exercício financeiro não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 16. O valor total das despesas anuais da Câmara Municipal, realizadas por meio de Suprimento de Fundos para um mesmo objeto (mesma natureza de despesa), não poderá exceder o limite para dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Presidente da Câmara Municipal poderá expedir atos normativos complementares para detalhar os fluxos internos de solicitação e concessão do Suprimento de Fundos.
Art. 18. Os casos omissos nesta Lei e a alteração das informações constantes dos Anexos I a III serão resolvidos/alterados pelo Ordenador de Despesas, ouvida a Diretoria jurídica e o Controle Interno, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis8
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e as normas municipais anteriores que tratem sobre o regime de adiantamentos de forma incompatível com a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CHECKLIST OPERACIONAL DO REGIME DE PRONTO PAGAMENTO / SUPRIMENTO DE FUNDOS
O presente checklist operacional é de preenchimento obrigatório e deverá integrar o processo administrativo correspondente, servindo como mecanismo de controle preventivo e de apoio à atuação do Ordenador de Despesas, do setor requisitante, da Tesouraria/Contabilidade e do Controle Interno.
| Fase | Item de verificação Sim/Não |
Observações / fundamento no Projeto de Lei |
|---|---|---|
| 1. ANÁLISE INICIAL DA DESPESA | A despesa se enquadra em uma das hipóteses legais de cabimento: despesa eventual, de pequeno vulto ou de caráter sigiloso? |
Arts. 2º e 3º |
| A solicitação demonstra, de forma motivada, a inviabilidade ou a antieconomicidade do processo normal de contratação? |
Art. 2º, § 1º | |
| A despesapossui caráter efetivamente excepcional, e não decorre de falha deplanejamento administrativo? | Arts. 2º e 3º | |
| A situação concreta está compatível com o rol exemplificativoprevisto noprojeto de lei? | Art. 3º,parágrafo único | |
| O valor da despesa respeita os limites legais para o pronto pagamento e para a hipótese excepcional de contratação verbal? |
Art. 2º, § 2º, e art. 15 | |
| A despesa não caracteriza fracionamento com a finalidade de evitar oprocedimento regular de contratação? | Art. 4º, I, eparágrafo único | |
| O somatório das despesas da mesma natureza, no exercício,permanece dentro dos limites legais de dispensa? | Art. 4º,parágrafo único, e art. 16 | |
| Foi realizadapesquisa depreços, aindaque simplificada,previamente à aquisição/contratação? | Art. 10 | |
| A pesquisa de preços foi devidamente documentada, com data, fornecedores consultados, preços obtidos e justificativa da escolha? |
Art. 10, §§ 2º e 3º | |
| A despesa observa os princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)? |
Art. 9º | |
| 2. VEDAÇÕES EXPRESSAS | A despesa não se refere a obra ou serviço de engenharia incompatível com o regime? | Art. 4º, IV |
| A despesa não se refere à aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, salvo hipótese legalmente admitida ejustificável? |
Art. 4º, V | |
| A despesa não se destina aopagamento de locação de imóveis ou equipamentos? | Art. 4º, VI | |
| A despesa não se destina à formação de estoque ou abastecimento de almoxarifado? | Art. 4º, VII | |
| A despesa não corresponde a material permanente, salvo situação excepcionalíssima devidamente justificada e autorizada? |
Art. 4º, II | |
| A demanda realmente nãopode ser atendidapeloprocedimento normal de compra ou contratação? | Art. 4º, III | |
| 3. SERVIDOR SUPRIDO | O servidor indicadopertence aoquadro depessoal epode receber suprimento de fundos? | Art. 1º,parágrafo único, II |
| O servidor indicado não é responsávelpor dois suprimentos simultaneamente? | Art. 8º, I | |
| O servidor indicado nãopossuiprestação de contas anteriorpendente? | Art. 8º, II | |
| O servidor indicado não está declarado em alcance nem responde a tomada de contas especial? | Art. 8º, III | |
| O servidor indicado não possui a guarda ou utilização direta do material a ser adquirido, salvo justificativa expressa de inexistência de outro servidor apto? |
Art. 8º, IV | |
| Há segregação mínima de funções entre demandante, suprido, setor financeiro/contábil e autoridade aprovadora? | Boa prática de controle alinhada aos arts. 6º, 10 e 14 |
|
| 4. CONCESSÃO DO SUPRIMENTO | A solicitação foi formalizadapelo chefe do setor interessado? | Art. 5º |
| A solicitação contém nome, matrícula e CPF do servidor suprido? | Art. 5º, I | |
| A solicitação descreve de forma clara e detalhada a despesa a ser realizada? | Art. 5º, II | |
| A solicitação apresentajustificativapormenorizada da necessidade do regime de adiantamento? | Art. 5º, III |
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