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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 422

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Sobre o valor total repassado pela Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra ao agente cultural não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços, observada a legislação aplicável.

2.4 Prazo de inscrição

De 09:00 horas do dia 04/09/2026 até às 16:00 horas do dia 11/09/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste Edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Astolfo Dutra há pelo menos 03 (três) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

I – Pessoa física;

II – Microempreendedor Individual – MEI;

III – Pessoa jurídica com fins lucrativos.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – Pessoa jurídica sem fins lucrativos, salvo se houver previsão legal específica que autorize sua participação;

V – Agente cultural que já tenha sido contemplado em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo II, quando houver vedação de acumulação prevista na regulamentação aplicável.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) projeto. 3. ETAPAS

Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

• Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

• Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

• Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

• Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. 4. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio do Sistema Gestor Cultural, pelo link https://editais.gestorcultural.com.br/editais , a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II), que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Documentos específicos relacionados à categoria de apoio em que o projeto será inscrito, conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;

f) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos anos de atuação, tais como fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios, matérias jornalísticas e outros documentos pertinentes.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e demais normas aplicáveis.

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas nas categorias previstas no Anexo I deste Edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo de seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas

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