DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas, observada a legislação aplicável. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo destinadas aos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ deverão preencher a autodeclaração correspondente, conforme os modelos dos anexos deste Edital. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e dos documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 06/03/2027.
| 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. |
|---|
| O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital. |
| Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. |
| 6.4 Recursos de acessibilidade |
| Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características nos termos da Lei |
| , , nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. São medidas de acessibilidade: |
| I – No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios; |
| II – No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto; |
| III – No aspecto atitudinal, contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para atendimento de visitantes e usuários com diferentes |
| deficiências. |
| 7. ETAPA DE SELEÇÃO |
| 7.1 Quem analisa os projetos |
| Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. |
| Farão parte desta comissão de seleção pareceristas contratados. Serão contratados 06 (seis) pareceristas para análise dos projetos apresentados. |
| 7.2 Quem não pode analisar os projetos |
| Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: |
| I – Tiverem interesse direto na matéria; |
| II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; |
| III – No caso de inscrição de pessoa jurídica ou grupo/coletivo, tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do |
| grupo/coletivo nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; |
| , , IV – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. C b d i d i d idi dá i à i di d idi |
| aso o memro a comssão se enquare nas stuações e mpemento, ever comuncar comssão e exar e atuar meatamente. |
| 7.3 Análise do mérito cultural |
| Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. |
| Entende-se por ―Análise de mérito cultural‖ a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo |
| III deste Edital. |
| 74 Análise da planilha oramentária |
| . ç Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. |
7.5 Valores incompatíveis com o mercado |
| Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados compatíveis com os preços praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. |
| 7.6 Recurso da etapa de seleção |
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra, no site oficial do Município e |
| no Sistema Gestor Cultural. |
| Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de seleção, que deverá ser apresentado por meio do Sistema Gestor Cultural no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado. |
| Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. |
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra e no |
| Sistema Gestor Cultural. |
| REMANEJAMENTO DE VAGAS E RECURSOS |
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destinados a esta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: |
Os recursos financeiros não utilizados em determinada categoria poderão ser remanejados para outras categorias, observados os critérios de |
| eficiência e maximização do impacto dos projetos contemplados. |
| O remanejamento de recursos dar-se-á prioritariamente para: |
| I – projetos que obtiverem a maior pontuação geral no processo de seleção; ou |
II – projetos que apresentarem a maior pontuação dentro da categoria correspondente, quando houver saldo remanescente específico. |
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