DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
A decisão sobre o remanejamento deverá respeitar os limites orçamentários previstos e será formalizada por ato do órgão gestor responsável pela execução do programa. Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate observará a ordem de classificação estabelecida pela comissão avaliadora. O remanejamento de recursos deverá ser amplamente divulgado em meio oficial, garantindo a transparência e publicidade do processo. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, observada a legislação aplicável. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final da seleção, por meio do Sistema Gestor Cultural, os documentos de habilitação exigidos.
8.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de seleção, que deverá ser apresentado por meio do Sistema Gestor Cultural no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Astolfo Dutra e pelo Sistema Gestor Cultural.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal responsável pela Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 9.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas, conforme estabelecido no respectivo Termo. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deverá abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Astolfo Dutra, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 11.1 Monitoramento e avaliação Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 11.2 Prestação de contas O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste Edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado até 120 (cento e vinte) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II – Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do agente cultural. Atenção! Serão desclassificados os projetos cujos proponentes não comprovarem, no mínimo, 03 (três) anos de atuação na área cultural correspondente à categoria em que estiverem inscritos, quando essa exigência for aplicável. 12.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra e no Sistema Gestor Cultural. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, os agentes culturais deverão ficar atentos às publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra e às mídias sociais oficiais. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será o órgão competente para fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos, referente aos proponentes classificados, conforme suas atribuições legais. 12.3 Informações adicionais Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (32) 3451-1385. Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultura e/ou do órgão municipal responsável pela execução da PNAB, observada a legislação aplicável. 12.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 04 (quatro) meses após a publicação do resultado final.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
12.5 Anexos do edital
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 424