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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 2

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195a - Edição Extraordinária

02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

1545100222.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública

171 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.100,00 Fonte : 1704Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração

02.07 Secretaria M de Cultura e Lazer

1312200252.012000 Manutenção da Unidade

210 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO R$ 40.000,00 Fonte : 1705Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração

1339200262.264000 Participação e Realização de Eventos 218 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO R$ 200.000,00 Fonte : 1705Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração

11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1236100122.012000 Manutenção da Unidade

1087 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 32.000,00 Fonte : 1550Transferência do Salário-Educação

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2026, revogando– se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 26 de agosto de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 26 de agosto de 2026.

,

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE

BNCC e com as diretrizes e orientações nacionais e estaduais relativas à alfabetização.

§ 2º. A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações articuladas de natureza pedagógica, formativa, avaliativa e de gestão, bem como ações de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem, observadas as especificidades das etapas e modalidades da educação básica.

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, especialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como promover ações de acompanhamento, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens aos estudantes que delas necessitarem. Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:

I. a educação como direito de todos;

II. a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

III. a equidade educacional e a redução das desigualdades de aprendizagem;

IV. a centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades dos estudantes;

V. a gestão democrática e participativa;

VI. a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação;

VII. a autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino, nos termos da legislação vigente;

VIII. a avaliação diagnóstica, formativa e contínua como instrumento de acompanhamento da aprendizagem;

IX. a valorização, o reconhecimento e o compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão;

X. a garantia de condições adequadas de infraestrutura física, pedagógica e de insumos necessários à aprendizagem;

XI. o respeito à diversidade, às singularidades dos estudantes e às diferentes condições sociais, culturais e educacionais presentes no território municipal;

XII. o fortalecimento do regime de colaboração e da articulação entre os diferentes níveis e redes de ensino;

XIII. o compromisso com a redução das desigualdades educacionais e com a garantia de oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: D70F8F35

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.939, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vassouras/RJ, consolida sua institucionalização, estabelece princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de implementação, governança, acompanhamento e avaliação, institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída, em caráter permanente, a Política Municipal de Alfabetização – PMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vassouras/RJ, como política pública educacional prioritária destinada à garantia do direito à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

§ 1º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma articulada com as políticas educacionais do Município e em consonância com a legislação educacional vigente, com o Plano Municipal de Educação, com a Base Nacional Comum Curricular –

Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I. garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II. assegurar a continuidade do processo de alfabetização e o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e oralidade ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III. promover ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de alfabetização;

IV. reduzir as desigualdades educacionais e de aprendizagem;

V. assegurar o direito de aprender a todos os estudantes;

VI. fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao desenvolvimento das múltiplas linguagens;

VII. promover estratégias pedagógicas, formativas e avaliativas articuladas às necessidades de aprendizagem dos estudantes;

VIII. fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IX. promover o acompanhamento sistemático dos estudantes, mediante instrumentos diagnósticos e formativos e ações de intervenção pedagógica;

X. fortalecer a capacidade técnica e pedagógica da Rede Municipal de Ensino para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações de alfabetização;

XI. promover a identificação, o reconhecimento, o compartilhamento e a disseminação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da alfabetização;

XII. fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e demais instituições parceiras;

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