DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
1. REVEJO E ANULO PARCIALMENTE o Despacho Decisório de 20 de agosto de 2026, para AFASTA E CANCELAR a aplicação da multa compensatória de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais) anteriormente imposta à empresa LEGISTECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA ;
2. HOMOLOGO A EXTINÇÃO da Autorização de Fornecimento 00008325/2026, com efeitos liberatórios, sem imposição de sanção de qualquer natureza à contratada, em razão da constatação do vício técnico que atingiu as propostas do certame;
3. TORNAR SEM EFEITO a ordem de convocação das empresas remanescentes para fornecimento do item sob as mesmas condições, haja vista que as propostas dos demais licitantes incorrem na mesma desconformidade técnica em relação ao edital;
4. DETERMINO o encaminhamento dos Autos de Contratação / Pregoeiro e ao setor técnico competente para que promovam a reavaliação do Processo Licitatório nº 42/2026 (Pregão 01/2026), adotando as medidas cabíveis quanto à eventual anulação ou readequação do termo de referência do certame;
5. DETERMINO a imediata intimação da empresa LEGISTECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA do inteiro teor desta decisão;
6. DETERMINO a publicação do presente ato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Patrocínio – MG, 1 de setembro de 2026.
generalizada no próprio procedimento, e não uma conduta isolada ou culposa da adjudicatária;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poderdever de rever e anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade que os tornem ilegítimos, conforme pacificado pelas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e expressamente positivado no art. 169 e art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que sob o prisma dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e boa-fé objetiva (insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021), a manutenção de penalidades pecuniárias ou a continuidade forçada do certame com propostas viciadas carece de sustentação jurídica, impondo-se a extinção sem ônus do vínculo obrigacional;
RESOLVE:
Art. 1º – ANULAR o Processo Licitatório nº 42/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2026, em razão do vício técnico insanável verificado na totalidade das propostas apresentadas na sessão pública, restando integralmente prejudicado o escopo do edital e inviabilizada a obtenção de uma contratação estritamente em conformidade com as regras originárias.
Art. 2º – AFASTAR E CANCELAR em definitivo a aplicação da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no importe de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), anteriormente sugerida à empresa LEGISTECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA , reconhecendo a ausência de responsabilidade culposa em face do vício global do certame.
NIKOLAS ELIAS
Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio – MG
Publicado por: Clara Beatriz Lisboa Ramos Código Identificador: 116B2E2E
COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PROCESSO 42/2026 EDITAL 01/2026 - TELEVISORES
TERMO DE ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISORES PARA EXIBIÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Federal nº 14.133/2021, no regular exercício da autotutela administrativa, e
CONSIDERANDO que o reexame de ofício do processamento do Pregão nº 01/2026 evidenciou fato superveniente de relevância jurídica determinante, qual seja, que todas as empresas participantes da licitação apresentaram propostas contendo modelos de televisores de linha residencial comercial padrão;
Art. 3º – DECLARAR A EXTINÇÃO da Autorização de Fornecimento nº 0008325/2026 com plenos efeitos liberatórios, sem a imposição de sanção, penalidade ou ônus de qualquer natureza à empresa contratada.
Art. 4º – TORNAR SEM EFEITO toda e qualquer ordem de convocação direcionada às empresas licitantes remanescentes para o fornecimento do item sob as mesmas condições, haja vista que as propostas de todas as demais concorrentes incorrem na mesmíssima desconformidade técnica em relação ao edital.
Art. 5º – DETERMINAR o imediato encaminhamento dos autos ao setor competente para que promovam a reavaliação integral do Termo de Referência do certame, adotando as medidas cabíveis para a correção das especificações técnicas e readequação do orçamento estimado, visando a uma futura e escorreita abertura de novo procedimento licitatório.
Art. 6º – DETERMINO a imediata intimação da empresa LEGISTECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA do inteiro teor desta decisão unificada, bem como a sua ampla publicidade por meio da publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da divulgação no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, do registro no sistema LICITANET e da inserção no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Patrocínio - MG, 1 de setembro de 2026.
NÍKOLAS ELIAS
CONSIDERANDO que referidos equipamentos de linha residencial não atendem, em sua integralidade, às especificações e exigências técnicas de robustez e operação profissional contínua constantes do Termo de Referência do Edital;
CONSIDERANDO que o vício de conformidade técnica em relação ao objeto descrito no ato convocatório atingiu a totalidade das propostas aceitas na sessão pública — abrangendo todas as licitantes concorrentes —, o que revela uma inconsistência estrutural
Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio – MG
Publicado por: Clara Beatriz Lisboa Ramos Código Identificador: E7757253
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA
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