DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
(A) MOACIR PITANGUY DO PRADO JUNIOR –
Presidente do Instituto de Previdência de Buritis – IPREB.
Publicado por: Marlene Alves da Silva Código Identificador: 7FF10376
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 09/07/2026, data do requerimento, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Buritis - MG, 31 de agosto de 2026.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB, no uso de suas atribuições, em conformidade com o 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei 14.133/2021, vem através do presente AUTORIZAR a contratação da empresa PLANNEJO - CONSULTORIA E ASSESSORIA, situada na Rua Paraná, nº 1214, Centro, Buritis/MG, Cep: 38.660-000, CNPJ: 29.907.593/0001-56, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria técnica administrativa em licitações e contratos administrativos, destinados ao atendimento das necessidades do Instituto de Previdência de Buritis/MG – IPREB, no valor global de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), com prazo de Vigência de por 12 (doze) meses, Dotação Orçamentária: 03.01.01.04.122.0002.2232 3.3.90.35.00 Ficha 23 Fonte 1.802.000.0000; conforme Processo Administrativo nº 013/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 nas conformidades do Inciso VIII, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente.
MOACIR PITANGUY DO PRADO JUNIOR Diretor Presidente do IPREB
Publicado por: William Mateus Lottermann Banoski Código Identificador: E9360616
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 52/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO SR. ANTÔNIO CARLOS NUNES DE MELO”
O Diretor Presidente do IPREB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de BURITIS, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º II da CF/88 com redação da EC nº 41/03, combinado com art. 47 Inciso II da Lei Municipal n° 113 de 03 de novembro de 2015, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA ATIVA, Sra. VANIA MARIA SOARES CARDOSO, falecida em 28/06/2026, que exercia o cargo efetivo de Secretário Escolar LC 63, matrícula 2754-1, ao seu dependente Sr. Antônio Carlos Nunes de Melo, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREB n.º 015/2026.
Buritis/MG, 01 de setembro de 2026.
(A) MOACIR PITANGUY DO PRADO JUNIOR,
Art. 2º Ressalta-se que a forma de reajustamento será na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Presidente do Instituto de Previdência de Buritis - IPREB.
Dos Proventos
Publicado por: Marlene Alves da Silva Código Identificador: 27A81F0A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 51/2026
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À MATHEUS NERY WEBBER.‖
| DESCRIÇÃO | MENSAL |
|---|---|
| PROVENTOS | R$ 1.621,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.621,00 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 28/06/2026, data do óbito da instituidora, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Buritis - MG, 31 de agosto de 2026.
O Diretor Presidente do IPREB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de BURITIS, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no fundamentado no Art. 40, § 7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41/2003, e com garantia dada pelo § 8º do Artigo 23 da EC 103/19, que rege a previdência municipal, resolve:
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA INATIVA, Sra. RÔNIA PEREIRA NERY, falecida em 04/06/2026, que exercia o cargo efetivo de Professor PI, matrícula 176-9, à seu Filho MATHEUS NERY WEBBER, conforme processo administrativo nº 21/2026.
Art. 2º - Os proventos decorrentes da pensão referida no art. 1º serão reajustados na mesma data e proporção, observando-se, obrigatoriamente, os reajustes aplicados no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Dos Proventos
| DESCRIÇÃO | MENSAL |
|---|---|
| PROVENTOS | R$ 8.412,32 |
| Valor Total | R$ 8.412,32 |
MOACIR PITANGUY DO PRADO JUNIOR Diretor Presidente do IPREB
Publicado por: William Mateus Lottermann Banoski Código Identificador: 1E607EDF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 53/2026
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE À SRA. DULCILENE FREITAS DE AZEVEDO‖
O Diretor Presidente do IPREB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de BURITIS, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 40, §1º, Inciso I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com art. 34 da Lei Municipal n.º 113 de 03 de novembro de 2015, que rege a previdência municipal, resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 32