DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Servidora Efetiva DULCILENE FREITAS DE AZEVEDO, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LC 38, matrícula nº 2683-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IPREB n.º 013/2026.
Art. 2º Os proventos decorrentes da aposentadoria referida no art. 1º, serão reajustados nos mesmos moldes e datas realizadas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - A estrutura dos proventos do Servidor referido no art. 1º, deverá observar a seguinte composição:
| DESCRIÇÃO | MENSAL |
|---|---|
| PROVENTOS | R$ 1.647,38 |
| TOTAL | R$ 1.647,38 |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Buritis – MG, 31 de agosto de 2026.
MOACIR PITANGUY DO PRADO JUNIOR Diretor Presidente do IPREB
Publicado por: William Mateus Lottermann Banoski Código Identificador: 8C04AB67
ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRANGA - IPREMPI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRANGA - IPREMPI PORTARIA IPREMPI PREV Nº 06/2026, DE 01º DE SETEMBRO DE 2026
―Concede aposentadoria voluntária à segurada Eloísa Paula do Nascimento Peixoto.‖
A Diretora Executiva do Instituto de Previdência Municipal de Piranga - IPREMPI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 06 de 30 de novembro de 2007, e alterações posteriores, e do Regimento Interno:
Considerando o requerimento da segurada, protocolizado em 18/08/2026, solicitando aposentadoria;
Considerando o Processo de Concessão de Benefício Previdenciário nº 104/2026;
Considerando o Parecer Jurídico nº 167/2026, emitido em 25/08/2026;
Considerando a Portaria nº 035/2019 emitida pelo IPREMPI em 29/08/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, requerida pela segurada Eloísa Paula do Nascimento Peixoto , nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea ―b‖, da Constituição Federal, conforme redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, combinado com os arts. 34, 61 e 62 da Lei Complementar nº 06/2007, do Município de Piranga/MG, cujos efeitos e consectários legais deverão retroagir à data de entrada do requerimento administrativo, qual seja, 18/08/2026 . A referida servidora, efetiva, é inscrita no CPF: 082.904.736-05, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 220-427.
Art. 2º Fixar o provento inicial da aposentadoria no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) considerando a memória
de cálculo do Processo de Concessão de Benefício Previdenciário nº 104/2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Piranga, 01º de setembro de 2026.
LUANA MÁRCIA DIAS ARAÚJO Diretora Executiva
Publicado por: Luana Márcia Dias Araújo Código Identificador: 0DA65B3E
ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM PORTARIA CONJUNTA PMPA/CMPA/IPREM Nº 6/2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – IPREM , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 73, incisos VIII e IX, da Lei Municipal nº 4.643/2007; o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e o PREFEITO MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 69, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município, Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Interinstitucional para acompanhamento das ações preparatórias destinadas à implantação do LTCAT e do PPP e dá outras providências.
RESOLVEM:
Art. 1º – DESIGNAR, para compor a Comissão Interinstitucional, os seguintes membros:
I – representantes do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre – IPREM:
a) Vitória Regina Silveira Junho, matrícula nº 810088-02, titular; b) Paula Thais da Silveira Silva, matrícula nº 810122-01, suplente. II – representante da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre:
a) Pedro Henrique Fonseca Silva, matrícula nº 23753-2, titular.
III – representantes da Câmara Municipal de Pouso Alegre:
a) André Albuquerque Oliveira, matrícula nº 179, titular;
b) Wallison Noronha da Silva, matrícula nº 761, suplente.
Art. 2º – A Comissão Interinstitucional terá por finalidade o planejamento, o acompanhamento e avaliação das ações preparatórias necessárias à implantação do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, em atendimento ao item 3.2.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS – Versão 4.1 (2026).
Art. 3º – Compete à Comissão Interinstitucional:
I – realizar reuniões periódicas para planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;
II – elaborar estudos e minutas voltados à regulamentação da matéria; III – elaborar e acompanhar plano de ação contendo as etapas necessárias à implantação do LTCAT e do PPP;
IV – acompanhar e mensurar as atividades desenvolvidas pelos órgãos representados na Comissão;
V – monitorar o cumprimento dos objetivos e das ações estabelecidas; e
VI – consolidar os documentos, registros e demais evidências necessárias à comprovação das ações perante o Programa Pró-Gestão RPPS.
Art. 4º – A Comissão realizará reuniões periódicas, a cada de 02 (dois) meses, devendo ser lavrada ata de cada reunião para registro das deliberações, providências e ações de acompanhamento.
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