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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 43

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Dispensa 064/2026

RATIFICO, com fulcro na legislação que rege a matéria, o processo em epígrafe cujo objeto se refere a contratação de empresa especializada para manutenção e ajustes das balanças e sistemas de pesagem do Aterro Sanitário Municipal de Arcos/MG, fundamentado na lei 14.133/2021 de acordo com quantidades e especificações constantes no termo de referência. Empresa: LUMAK Balanças Ltda CNPJ: 21.464.609/0001-91 VALOR: R$2.532,00

Arcos/MG, 1º de setembro de 2026.

WELLINGTON ROQUE

Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 3E0A2FC0

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS PL 212/2026

PROCESSO Nº 499/20205

INEXIGIBILIDADE Nº 081/2025

PROCEDIMENTO ELETRONI COM 2026?

PROCESSO Nº 212/2026

DECLARA , para os devidos fins, a abertura do Processo Administrativo nº 135/2026 , destinado à instrução e ao desenvolvimento das providências necessárias à Regularização Fundiária Urbana – REURB da área objeto deste procedimento. Para tanto, fica selecionado o núcleo urbano informal denominado ―Jardim Esplanada III‖ , contemplado pelo Decreto Municipal nº 6.539/2019 .

A denominação ―Jardim Esplanada III‖ é adotada para identificação do núcleo objeto do presente procedimento, em substituição à nomenclatura ―Adoniram‖ , constante do Decreto Municipal nº 6.539/2019, por não corresponder à identificação consolidada do local pela população.

Considerando que a área é amplamente reconhecida como integrante do Bairro Jardim Esplanada e que o núcleo objeto da regularização compreende apenas uma porção específica desse bairro, adota-se a denominação ―Jardim Esplanada III‖ , por representar de forma mais adequada a realidade territorial, individualizar a área efetivamente objeto da regularização fundiária e facilitar sua identificação.

O núcleo compreende, aproximadamente, 155 (cento e cinquenta e cinco) unidades habitacionais , devendo ser realizados os estudos técnicos, levantamentos, delimitação do perímetro e demais providências necessárias à instrução do processo, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis.

A classificação quanto à modalidade da Regularização Fundiária Urbana será definida oportunamente, após a realização dos estudos e análise dos elementos necessários.

Determina-se a juntada aos autos dos documentos, levantamentos, estudos técnicos e demais elementos necessários à caracterização e instrução do procedimento. Dê-se publicidade ao presente Termo.

INEXIGIBILIDADE Nº 056/2026

Arcos, 31 de agosto de 2026.

Objeto contratação de empresa especializada para a Revisão do Plano Diretor Municipal, incluindo a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) e da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Arcos/MG, contemplando análise urbanística, ambiental e territorial, aerofotogrametria, mapeamento móvel, sistema WEBISS, diagnósticos técnicos, participação popular e capacitação técnica, cujo valor global de é de R$1.895.340,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais), com a contratação da empresa INSTITUTO DE GESTÃO TERRITORIAL E GEOTECNOLOGIAS - IGTECH, CNPJ 38.110.662/0001-97.

Arcos/MG, 22de julho de 2026.

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 19B7E152

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Programa Municipal de Regularização Fundiária ―Novo Moradia Legal – Escritura na Mão‖, e das providências destinadas à implementação da Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.539/2019 , que dispõe sobre a instauração de procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB em núcleos urbanos informais localizados no Município de Arcos;

CONSIDERANDO a necessidade de individualização dos núcleos e áreas a serem objeto dos respectivos procedimentos administrativos, para fins de desenvolvimento dos estudos, levantamentos e demais providências necessárias à regularização fundiária;

CONSIDERANDO os critérios e fundamentos constantes do Termo de Escolha do Núcleo Urbano Informal, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

MARLON BATISTA DA COSTA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável Presidente da Comissão para Regularização Fundiária de Loteamentos Irregulares no Município de Arcos/MG

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 10987C99

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Programa Municipal de Regularização Fundiária ―Novo Moradia Legal – Escritura na Mão‖, e das providências destinadas à implementação da Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.539/2023, que dispõe sobre a instauração de procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB em núcleos urbanos informais localizados no Município de Arcos;

CONSIDERANDO a necessidade de individualização dos núcleos e áreas a serem objeto dos respectivos procedimentos administrativos, para fins de desenvolvimento dos estudos, levantamentos e demais providências necessárias à regularização fundiária;

CONSIDERANDO os critérios e fundamentos constantes do Termo de Escolha do Núcleo Urbano Informal, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

DECLARA , para os devidos fins, a abertura do Processo Administrativo nº 134/2026 , destinado à instrução e ao desenvolvimento das providências necessárias à Regularização Fundiária Urbana – REURB da área objeto deste procedimento. Para tanto, fica selecionado o núcleo urbano informal denominado ―Nova Morada I‖ pelo Decreto Municipal nº 6.539/2023, bem como parte do núcleo urbano informal denominado ―Alvorada‖. A área objeto do presente procedimento será identificada, para fins de desenvolvimento dos estudos e da Regularização Fundiária Urbana,

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