DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
sob a denominação ―Nova Morada‖ , compreendendo o núcleo assim denominado e a porção específica do núcleo urbano informal ―Alvorada‖ inserida no perímetro a ser oportunamente delimitado. A área compreende, aproximadamente, 300 (trezentas) unidades habitacionais , devendo ser realizados os estudos técnicos, levantamentos, delimitação do perímetro e demais providências necessárias à instrução do processo, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis.
A classificação quanto à modalidade da Regularização Fundiária Urbana será definida oportunamente, após a realização dos estudos e análise dos elementos necessários.
Determina-se a juntada aos autos dos documentos, levantamentos, estudos técnicos e demais elementos necessários à caracterização e instrução do procedimento. Dê-se publicidade ao presente Termo.
Arcos, 31 de agosto de 2026.
MARLON BATISTA DA COSTA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável Presidente da Comissão Para Regularização Fundiária de Loteamentos Irregulares no Município de Arcos/MG
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: C1D50399
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO: AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2026
AVISO: AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2026
A Prefeitura Municipal de Arcos torna público que no dia 17 de Setembro de 2026, às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos), será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA no plenário da Câmara Municipal com o objetivo de colocar em debate o tema: ―1º audiencia publica para revisão do plano diretor.
Arcos, 01 de Setembro de 2026.
WELLINGTON F. ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 06588B8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.470 – 06/08/2026
DECRETO MUNICIPAL nº 7.470 – 06/08/2026
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal Complementar nº 223 de 09/12/2025,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos às dotações especificadas neste Decreto, de acordo com os valores e as unidades orçamentárias nele indicados, os seguintes créditos suplementares:
PROCURADORIA MUNICIPAL
02.03.04.061.9007.2.312.000.3.3.90.39 - Fonte 1500..................800,00 Sub-total...................800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.46Fonte 1500..........................176.489,45 02.04.14.422.9008.2.435.000.3.3.90.30 - Fonte 1500..................................141,00
Sub-total...........................176.630,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.04.122.9014.2.302.000.3.3.90.46Fonte 1500..........................335.828,67 Sub-total..........................335.828,67
| SECRETARIA MUN. DESENV. E INTEGRAÇÃO S | **OCIAL ** |
|---|---|
02.07.08.306.9034.2.392.000.3.3.90.39- |
Fonte |
| 1500..............................1.000,00 | |
| Sub-total..............................1.000,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E |
SERVIÇOS |
| PÚBLICOS | |
| 02.08.04.122.9019.2.324.000.3.3.90.30 - |
Fonte |
| 1500...............................1.700,00 | |
| Sub-total................................1.700,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.09.10.122.9015.2.302.000.3.3.90.46 - |
Fonte |
| 1500...........................245.099,27 | |
| 02.09.10.122.9015.2.359.000.3.3.90.30 - |
Fonte |
| 1500....................................20,00 | |
| Sub-total............................245.119,27 | |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.10.08.245.9022.2.400.000.3.3.90.30 - |
Fonte |
| 1500...............................6.000,00 | |
| Sub-total................................6.000,00 | |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.13.10.301.9016.1.209.000.4.4.90.51 - |
Fonte |
| 1500...........................130.494,42 | |
| 02.13.10.301.9016.1.209.000.4.4.90.51 - |
Fonte |
| 2601...........................150.279,66 | |
| 02.13.10.301.9016.2.361.000.3.1.90.13 - |
Fonte |
| 1500..................................526,47 | |
| 02.13.10.302.9016.2.375.000.3.3.93.39 - |
Fonte |
| 1500.............................50.683,68 | |
02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.90.39 - |
Fonte |
| 1500...........................112.938,64 | |
| 02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.93.39 - |
Fonte |
| 1500.............................52.000,00 | |
| Sub-total...........................496.922,87 |
| SECRETARIA MUNICIPAL MEIO |
AMBIENTE E |
|---|---|
| AGRICULTURA | |
| 02.15.04.122.9017.2.344.000.3.3.90.14 | - Fonte |
| 1500...............................1.000,00 | |
| 02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.39 | - Fonte |
| 1500...............................9.359,27 | |
| 02.15.17.512.9036.2.457.000.3.3.90.39 | - Fonte |
| 1500.............................16.500,00 | |
| Sub-total..................................................26.859,27 |
TOTAL: ........... 1.290.860,53
Art. 2º - Constituem recursos à abertura dos créditos mencionados neste Decreto, a redução de dotações conforme abaixo indicadas, na forma do disposto na Lei Complementar nº101/2000:
PROCURADORIA MUNICIPAL
02.03.04.061.9007.2.312.000.3.3.90.30 - 1500..................................800,00 Sub-total..................................800,00
Fonte
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.39 - Fonte 1500...........................176.489,45 02.04.04.422.9008.2.463.000.3.3.90.30 - Fonte 1500..................................141,00 Sub-total...........................176.630,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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