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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 44

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

sob a denominação ―Nova Morada‖ , compreendendo o núcleo assim denominado e a porção específica do núcleo urbano informal ―Alvorada‖ inserida no perímetro a ser oportunamente delimitado. A área compreende, aproximadamente, 300 (trezentas) unidades habitacionais , devendo ser realizados os estudos técnicos, levantamentos, delimitação do perímetro e demais providências necessárias à instrução do processo, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis.

A classificação quanto à modalidade da Regularização Fundiária Urbana será definida oportunamente, após a realização dos estudos e análise dos elementos necessários.

Determina-se a juntada aos autos dos documentos, levantamentos, estudos técnicos e demais elementos necessários à caracterização e instrução do procedimento. Dê-se publicidade ao presente Termo.

Arcos, 31 de agosto de 2026.

MARLON BATISTA DA COSTA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável Presidente da Comissão Para Regularização Fundiária de Loteamentos Irregulares no Município de Arcos/MG

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: C1D50399

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO: AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2026

AVISO: AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2026

A Prefeitura Municipal de Arcos torna público que no dia 17 de Setembro de 2026, às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos), será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA no plenário da Câmara Municipal com o objetivo de colocar em debate o tema: ―1º audiencia publica para revisão do plano diretor.

Arcos, 01 de Setembro de 2026.

WELLINGTON F. ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 06588B8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.470 – 06/08/2026

DECRETO MUNICIPAL nº 7.470 – 06/08/2026

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal Complementar nº 223 de 09/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos às dotações especificadas neste Decreto, de acordo com os valores e as unidades orçamentárias nele indicados, os seguintes créditos suplementares:

PROCURADORIA MUNICIPAL

02.03.04.061.9007.2.312.000.3.3.90.39 - Fonte 1500..................800,00 Sub-total...................800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.46Fonte 1500..........................176.489,45 02.04.14.422.9008.2.435.000.3.3.90.30 - Fonte 1500..................................141,00

Sub-total...........................176.630,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.04.122.9014.2.302.000.3.3.90.46Fonte 1500..........................335.828,67 Sub-total..........................335.828,67

SECRETARIA MUN. DESENV. E INTEGRAÇÃO S **OCIAL **

02.07.08.306.9034.2.392.000.3.3.90.39-

Fonte
1500..............................1.000,00
Sub-total..............................1.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.08.04.122.9019.2.324.000.3.3.90.30
-
Fonte
1500...............................1.700,00
Sub-total................................1.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.10.122.9015.2.302.000.3.3.90.46
-
Fonte
1500...........................245.099,27
02.09.10.122.9015.2.359.000.3.3.90.30
-
Fonte
1500....................................20,00
Sub-total............................245.119,27
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.08.245.9022.2.400.000.3.3.90.30
-
Fonte
1500...............................6.000,00
Sub-total................................6.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.10.301.9016.1.209.000.4.4.90.51
-
Fonte
1500...........................130.494,42
02.13.10.301.9016.1.209.000.4.4.90.51
-
Fonte
2601...........................150.279,66
02.13.10.301.9016.2.361.000.3.1.90.13
-
Fonte
1500..................................526,47
02.13.10.302.9016.2.375.000.3.3.93.39
-
Fonte
1500.............................50.683,68

02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.90.39
-
Fonte
1500...........................112.938,64
02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.93.39
-
Fonte
1500.............................52.000,00
Sub-total...........................496.922,87
SECRETARIA
MUNICIPAL
MEIO
AMBIENTE
E
AGRICULTURA
02.15.04.122.9017.2.344.000.3.3.90.14 -
Fonte
1500...............................1.000,00
02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.39 -
Fonte
1500...............................9.359,27
02.15.17.512.9036.2.457.000.3.3.90.39 -
Fonte
1500.............................16.500,00
Sub-total..................................................26.859,27

TOTAL: ........... 1.290.860,53

Art. 2º - Constituem recursos à abertura dos créditos mencionados neste Decreto, a redução de dotações conforme abaixo indicadas, na forma do disposto na Lei Complementar nº101/2000:

PROCURADORIA MUNICIPAL

02.03.04.061.9007.2.312.000.3.3.90.30 - 1500..................................800,00 Sub-total..................................800,00

Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.39 - Fonte 1500...........................176.489,45 02.04.04.422.9008.2.463.000.3.3.90.30 - Fonte 1500..................................141,00 Sub-total...........................176.630,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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