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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 73

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

  1. Qual é o volume total (massa de dados) armazenado no serviço de e-mail?;

03) Qual é o volume total (massa de dados) armazenado no Drive Compartilhado (Unidade de Equipe)? DA APRECIAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS

Conforme consta no Decreto n°. 10.024/2019, o Pregoeiro poderá requisitar subsídios dos responsáveis pela elaboração dos anexos que acompanham o instrumento convocatório, se não vejamos:

Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

Poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

Neste sendo, esta Pregoeira encaminhou a solicitação anexo aos autos, para a Secretaria requisitante com intuito de analisar e responder aos esclarecimentos apresentados.

localizada na Avenida José Mendonça, nº 1525, São Jorge, CEP: 38.195-000, Conquista/MG.

Parágrafo Único – será dada uma tolerância de 15 (quinze) minutos para a apresentação da entidade para o sorteio.

Art. 4º - Não será permitida a vende de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de vidro.

Art. 5º - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos pelo Permissionário.

Art. 6º - A exploração das atividades supramencionadas não gera para o Município qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente no direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados e de ceder o aludido espaço.

Art. 7º - O sorteado assinara Termo de Permissão de Uso, elaborado pelo Município, de modo que a permissão será outorgada observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.

RESPOSTA

Prezado(a),

1) Utilizamos o serviço de email do zimbra.

2) Aproximadamente 380 GB.

Art. 8º - A autorização poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência ou oportunidade, sem que caiba ao Permissionário ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente.

3) No serviço atual não temos serviço de armazenamento.

Isto posto e considerando ter saneadas as dúvidas, o conteúdo deste expediente será publicado no Diário oficial do Município e na Plataforma Licitanet, de acordo com os termos do parágrafo único, do art. 164, da Lei Federal nº 14.133/21,

Conquista, 01 de setembro de 2026

KEULA ALVES SOARES TURRA Agente de Contratação/Pregoeira

Publicado por: Keula Alves Soares Código Identificador: 51F319BB

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 4916/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a cessão de Espaço Público para Entidades Filantrópicas durante o evento do Forró Da Melhor Idade no Município de Conquista e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização do evento Forró Da Melhor Idade, promovido pelo Município de Conquista através da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o interesse público na participação de entidades filantrópicas em eventos culturais, fomentando a inclusão social e o fortalecimento dessas organizações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão de espaço público para comercialização de alimentos e bebidas à entidade filantrópica durante o evento do Forró Da Melhor Idade,

Art. 2º - As entidades interessadas deverão manifestar formalmente sua intenção de participação até o dia 02 de setembro de 2026, na Secretaria de Assistência Social até às 12h00.

Art. 3º - Caso haja mais de 01 (uma) entidade interessada, a seleção ocorrerá por meio de sorteio público, a ser realizado no dia 03 de setembro de 2026, às 14h, na Secretaria de Assistência Social,

Art. 9º – O Permissionário deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área determinada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da permissão.

Art. 10 – É de responsabilidade exclusiva e integral do PERMISSIONÁRIO a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO.

Art. 11 – A utilização do espaço é de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 008056A4

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 132/2026

PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 034/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA

CONTRATADO: CONVIVER SABER SOCIAL

OBJETO: É objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL,

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