DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
DESTINADO AO FORTALECIMETO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E DA REDE DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONQUISTA/MG
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
VALOR: O valor global da prestação de serviços é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
| PARCELA | PERCENTUAL | VALOR | ETAPA/CRONOGRAMA |
|---|---|---|---|
| 1ª | 20% | R$ 3.420,00 | Após primeira reunião online, planejamento inicial e apresentação/aprovação do primeiro relatório. |
| 2ª | 30% | R$ 5.130,00 | No mês de outubro, após execução da etapa correspondente e apresentação/aprovação do segundo relatório, conforme TR |
| 3ª | 50% | R$ 8.550,00 | Em dezembro, no encerramento do contrato, após conclusão do objeto e apresentação/aprovação do relatório final |
CONQUISTA/MG,01 DE SETEMBRO DE 2026.
ÃNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral Do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: E4015287
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 403/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a primeira prorrogação da vigência do contrato n° 403/2025, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, sendo prorrogado do dia 09/09/2026 até o dia 09/09/2027.
VALOR: O presente Termo Aditivo não representa alteração no valor contratual.
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração da ata inicial, tendo em vista o pedido de reequilíbrio, conforme especificações e pedido, sendo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ITEM |
DO | VALOR LICITADO |
VALOR ATUALIZADO |
|---|---|---|---|---|---|
| 16 | ROSUVASTATINA 20MG | UN | R$0,20 | R$0,26 |
CONQUISTA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
ÂNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral Do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 3B19644B
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 368/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N 011/2025 REGISTRO DE PREÇOS N 008/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a primeira prorrogação da vigência do contrato N 368/2025,conforme art.107 da Lei 14.133/2021,sendo prorrogado do dia 09/09/2026 até o dia 09/09/2027.
VALOR: O presente Termo Aditivo não apresenta valor contratual.
CONQUISTA/MG,01 DE SETEMBRO DE 2026.
ÂNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: A6A30360
PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL 1487/2026 DE 01.09.2026
LEI MUNICIPAL Nº 1487/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Intermunicipal Estudantil para estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes, e dá outras providências.
CONQUISTA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
ÂNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA
Procuradora Geral do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 8CA89BA7
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025
PROCESSO Nº 173/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0622025 REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025
O Povo do Município de Conquista, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Transporte Intermunicipal Estudantil, destinado aos estudantes residentes no município de Conquista/MG, matriculados em instituições de Ensino Superior (3º grau) ou Cursos Técnicos Profissionalizantes, localizadas em municípios circunvizinhos.
Art. 2º. Para fazer jus ao benefício, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado e frequente em curso técnico ou superior reconhecido pelo MEC;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
II – Comprovar residência fixa no município de Conquista/MG;
CONTRATADO: DISTRIBEM MED. E MAT. HOSP. LTDA
III – Comprovar a inexistência do curso ofertado na rede pública do município ou a impossibilidade de vaga;
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