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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 74

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

DESTINADO AO FORTALECIMETO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E DA REDE DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONQUISTA/MG

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

VALOR: O valor global da prestação de serviços é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

PARCELA PERCENTUAL VALOR ETAPA/CRONOGRAMA
1ª 20% R$ 3.420,00 Após primeira reunião online,
planejamento
inicial
e
apresentação/aprovação
do
primeiro relatório.
2ª 30% R$ 5.130,00 No mês de outubro, após execução
da
etapa
correspondente
e
apresentação/aprovação
do
segundo relatório, conforme TR
3ª 50% R$ 8.550,00 Em dezembro, no encerramento do
contrato, após conclusão do objeto
e
apresentação/aprovação
do
relatório final

CONQUISTA/MG,01 DE SETEMBRO DE 2026.

ÃNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral Do Município

Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: E4015287

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 403/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA

CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a primeira prorrogação da vigência do contrato n° 403/2025, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, sendo prorrogado do dia 09/09/2026 até o dia 09/09/2027.

VALOR: O presente Termo Aditivo não representa alteração no valor contratual.

OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração da ata inicial, tendo em vista o pedido de reequilíbrio, conforme especificações e pedido, sendo:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
ITEM
DO
VALOR
LICITADO
VALOR
ATUALIZADO
16 ROSUVASTATINA 20MG UN R$0,20 R$0,26

CONQUISTA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

ÂNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral Do Município

Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 3B19644B

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 368/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N 011/2025 REGISTRO DE PREÇOS N 008/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA

CONTRATADO: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a primeira prorrogação da vigência do contrato N 368/2025,conforme art.107 da Lei 14.133/2021,sendo prorrogado do dia 09/09/2026 até o dia 09/09/2027.

VALOR: O presente Termo Aditivo não apresenta valor contratual.

CONQUISTA/MG,01 DE SETEMBRO DE 2026.

ÂNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral do Município

Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: A6A30360

PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL 1487/2026 DE 01.09.2026

LEI MUNICIPAL Nº 1487/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Intermunicipal Estudantil para estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes, e dá outras providências.

CONQUISTA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

ÂNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA

Procuradora Geral do Município

Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 8CA89BA7

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025

PROCESSO Nº 173/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0622025 REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025

O Povo do Município de Conquista, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Transporte Intermunicipal Estudantil, destinado aos estudantes residentes no município de Conquista/MG, matriculados em instituições de Ensino Superior (3º grau) ou Cursos Técnicos Profissionalizantes, localizadas em municípios circunvizinhos.

Art. 2º. Para fazer jus ao benefício, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado e frequente em curso técnico ou superior reconhecido pelo MEC;

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA

II – Comprovar residência fixa no município de Conquista/MG;

CONTRATADO: DISTRIBEM MED. E MAT. HOSP. LTDA

III – Comprovar a inexistência do curso ofertado na rede pública do município ou a impossibilidade de vaga;

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