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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 75

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Páragrafo Único - O estudante assinará termo de responsabilidade comprometendo-se a utilizar o transporte exclusivamente para fins educacionais.

Art. 3º. A participação no programa não gera direito adquirido à manutenção do benefício, podendo ser revista, suspensa ou cancelada em razão de interesse público, insuficiência orçamentária, descumprimento dos requisitos ou reorganização administrativa.

Art. 4º. O cadastramento no programa será realizado semestralmente, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - comprovante de matrícula; II - comprovante de residência atualizado.

III – atestado de frequência com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade nas matérias cursadas.

Art. 5º. O benefício poderá ser cancelado em caso de fraude, abandono do curso, frequência inferior ao mínimo exigido ou descumprimento das normas de utilização do transporte.

Páragrafo Único - O estudante poderá ser readmitido no programa integralmente, desde que comprove que foram satisfeitas as exigências no semestre seguinte ao objeto da suspensão;

Art. 6º. O transporte escolar previsto nesta Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerá o embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado.

Art. 7º. Competirá ao Município de Conquista/MG, organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão, o serviço de transporte coletivo de passageiros, exercer seu controle e fiscalização, bem como estabelecer a forma e as condições de contratação que lhe convierem, no caso de execução indireta.

Páragrafo Único - A Administração poderá realizar auditorias, visitas, cruzamento de dados e outras medidas de fiscalização para verificação da regularidade do benefício.

Art. 8. O Município de Conquista/MG, autorizará o controle e fiscalização dos serviços especiais de transporte escolar e os prestados por particulares dentro do município, na forma e dentro dos limites estabelecidos nesta Lei.

Art. 9º. O serviço de transporte escolar universitário e profissionalizante deverá ser proporcional à demanda de alunos que dele utilizarem, variando o número de veículos que irão realizar o translado de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e cadastrados no programa.

Art. 10. VETADO

Art. 11. Será admitido, desde que haja vagas nos ônibus, mediante prévia autorização, o transporte de outras pessoas fora do programa, preferencial nesta ordem:

I – Estudantes de instituições citadas no art. 1º desta Lei, residentes em Conquista/MG, e que utilizariam o transporte universitário em dias esporádicos;

II – Demais pessoas residentes em Conquista/MG, que eventualmente precisem de fazer alguma viagem para as cidades circunvizinhas, para fins educacionais ou profissionais;

III – VETADO

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo horários, itinerários e pontos de embarque/desembarque.

Parágrafo Único. Os itinerários, pontos de embarque e horários poderão ser alterados conforme necessidade administrativa e interesse público.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. VETADO

Art. 15. O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei por Decreto, no que couber.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrário, especialmente a Lei Municipal nº 966/2010, de 01 de julho de 2010, que ‖Cria o Programa Auxílio Financeiro ao Estudante e da outras providências e dá outras providências e Lei Municipal nº 1.069/20136, de 16 de janeiro de 2013, que: ―Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 966/2010, de 01 de julho de 2010, que Cria o Programa Auxílio Financeiro ao Estudante e da outras providências e dá outras providências.

Conquista/MG, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: EFA3D810

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RETIFICAÇÃO DECRETO 4697 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA CNPJ:18.428.888/0001-23

DECRETO N.° 04697 DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, 01 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O Prefeito do Município de CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'd' do inciso I do artigo 30, inciso VII do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43,

D E C R E TA:

Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional SUPLEMENTARES de R$ $609,058.97 (seiscentos e nove mil e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), às dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO 609.058,97
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
113.685,00
15 452 0007 1 0012 AQUISIÇÃO, CONSTUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
1.685,00
RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4 4 90 51 00 Obras e Instalações 1.685,00
15 452 0021 2 0048 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
112.000,00
PÚBLICOS
3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 450.678,02
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2 0035 GESTÃO DO SUS 93.878,00
3 1 90 04 00 Contrataçãopor Tempo Determinado 17.841,00
3 1 90 11 00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.437,00
3 3 90 30 00 Material de Consumo 12.100,00
3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.500,00
10 301 0010 2 0036 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 127.927,00
3 1 90 04 00 Contrataçãopor Tempo Determinado 90.800,00
3 1 90 11 00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.127,00
10 301 0010 2 0037 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 159.180,77
3 3 90 32 00 Material Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
159.180,77
10 302 0010 2 0039 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 69.692,25
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 69.692,25
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO 44.695,95
03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0014 2 0030 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 44.695,95
3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.695,95

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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