DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Páragrafo Único - O estudante assinará termo de responsabilidade comprometendo-se a utilizar o transporte exclusivamente para fins educacionais.
Art. 3º. A participação no programa não gera direito adquirido à manutenção do benefício, podendo ser revista, suspensa ou cancelada em razão de interesse público, insuficiência orçamentária, descumprimento dos requisitos ou reorganização administrativa.
Art. 4º. O cadastramento no programa será realizado semestralmente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de matrícula; II - comprovante de residência atualizado.
III – atestado de frequência com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade nas matérias cursadas.
Art. 5º. O benefício poderá ser cancelado em caso de fraude, abandono do curso, frequência inferior ao mínimo exigido ou descumprimento das normas de utilização do transporte.
Páragrafo Único - O estudante poderá ser readmitido no programa integralmente, desde que comprove que foram satisfeitas as exigências no semestre seguinte ao objeto da suspensão;
Art. 6º. O transporte escolar previsto nesta Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerá o embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado.
Art. 7º. Competirá ao Município de Conquista/MG, organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão, o serviço de transporte coletivo de passageiros, exercer seu controle e fiscalização, bem como estabelecer a forma e as condições de contratação que lhe convierem, no caso de execução indireta.
Páragrafo Único - A Administração poderá realizar auditorias, visitas, cruzamento de dados e outras medidas de fiscalização para verificação da regularidade do benefício.
Art. 8. O Município de Conquista/MG, autorizará o controle e fiscalização dos serviços especiais de transporte escolar e os prestados por particulares dentro do município, na forma e dentro dos limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 9º. O serviço de transporte escolar universitário e profissionalizante deverá ser proporcional à demanda de alunos que dele utilizarem, variando o número de veículos que irão realizar o translado de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e cadastrados no programa.
Art. 10. VETADO
Art. 11. Será admitido, desde que haja vagas nos ônibus, mediante prévia autorização, o transporte de outras pessoas fora do programa, preferencial nesta ordem:
I – Estudantes de instituições citadas no art. 1º desta Lei, residentes em Conquista/MG, e que utilizariam o transporte universitário em dias esporádicos;
II – Demais pessoas residentes em Conquista/MG, que eventualmente precisem de fazer alguma viagem para as cidades circunvizinhas, para fins educacionais ou profissionais;
III – VETADO
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo horários, itinerários e pontos de embarque/desembarque.
Parágrafo Único. Os itinerários, pontos de embarque e horários poderão ser alterados conforme necessidade administrativa e interesse público.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. VETADO
Art. 15. O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei por Decreto, no que couber.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrário, especialmente a Lei Municipal nº 966/2010, de 01 de julho de 2010, que ‖Cria o Programa Auxílio Financeiro ao Estudante e da outras providências e dá outras providências e Lei Municipal nº 1.069/20136, de 16 de janeiro de 2013, que: ―Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 966/2010, de 01 de julho de 2010, que Cria o Programa Auxílio Financeiro ao Estudante e da outras providências e dá outras providências.
Conquista/MG, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: EFA3D810
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RETIFICAÇÃO DECRETO 4697 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA CNPJ:18.428.888/0001-23
DECRETO N.° 04697 DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito do Município de CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'd' do inciso I do artigo 30, inciso VII do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43,
D E C R E TA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional SUPLEMENTARES de R$ $609,058.97 (seiscentos e nove mil e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), às dotações orçamentárias:
| 02 PODER EXECUTIVO | 609.058,97 |
|---|---|
| 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
113.685,00 |
| 15 452 0007 1 0012 AQUISIÇÃO, CONSTUÇÃO, AMPLIAÇÃO E |
1.685,00 |
| RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | |
| 4 4 90 51 00 Obras e Instalações | 1.685,00 |
| 15 452 0021 2 0048 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS |
112.000,00 |
| PÚBLICOS | |
| 3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 112.000,00 |
| 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 450.678,02 |
| 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10 301 0010 2 0035 GESTÃO DO SUS | 93.878,00 |
| 3 1 90 04 00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 17.841,00 |
| 3 1 90 11 00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 18.437,00 |
| 3 3 90 30 00 Material de Consumo | 12.100,00 |
| 3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.500,00 |
| 10 301 0010 2 0036 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | 127.927,00 |
| 3 1 90 04 00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 90.800,00 |
| 3 1 90 11 00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 37.127,00 |
| 10 301 0010 2 0037 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 159.180,77 |
| 3 3 90 32 00 Material Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita |
159.180,77 |
| 10 302 0010 2 0039 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 69.692,25 |
| 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de | 69.692,25 |
| 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO | 44.695,95 |
| 03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12 361 0014 2 0030 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL | 44.695,95 |
| 3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 44.695,95 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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