DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Município, localizado na Rua Prefeito Irineu Gonzaga, n° 90, Centro, Curvelo – MG realizou-se a primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Contribuintes no ano de dois mil e vinte e seis. Reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Municipal de Contribuintes nomeados pela Portaria nº 12.088, de 23 de Janeiro de 2023 e alterações, para analisarem e deliberarem acerca dos assuntos já definidos em convocação a serem tratados em reunião, assuntos esses referentes à posse dos novos membros do presente conselho, eleição de novo Presidente e Vice, além de esclarecimentos sobre novos processos a serem analisados. Estavam presentes os Conselheiros Lucas Sobreira Álvares Corrêa, João Gabriel Campos Silva, José Fernando da Costa, Gabriel Silveira Lima, Isabela Lopes de Oliveira e Leidiane de Almeida Teixeira. Além dos Conselheiros mencionados, estava presente a Procuradora Alexandra da Silva Ribeiro Galvão e o Secretário-Geral do CMC, Gabriel Hammber Oliveira Gonçalves. Aberto os trabalhos, o então presidente em exercício do CMC, João Gabriel Campos Silva, iniciou a reunião expondo o objetivo principal do CMC, que se refere a julgar recursos contra decisões da fiscalização e da tributação de forma justa e íntegra; expôs os principais assuntos a serem alinhados, sendo dada posse aos novos membros, além de ser escolhido, mediante voto dos demais conselheiros para um novo mandato como Presidente do CMC, João Gabriel Campos Silva e como Vice, Isabela Lopes de Oliveira. Foi determinado também, que seja elaborado pelo Presidente deste Conselho, ofício direcionado ao Secretário Municipal de Fazenda, solicitando esclarecimentos acerca da quantidade de processos que se encontram parados, aguardando andamento para a apreciação deste Conselho, bem como que os referidos processos sejam devidamente instruídos, haja vista a recorrência de processos que são distribuídos muitas vezes em dois volumes, com o principal e o recurso separado e, em algumas circunstâncias, apenas com o principal, o que impacta nos trabalhos aqui desempenhados. Tendo em vista que o alinhamento dos assuntos propostos em reunião foi concluído, as decisões tomadas de forma coletiva, as eventuais dúvidas retiradas e sugestões com o objetivo de agregar conhecimento e facilitar o trabalho para novas reuniões foram propostas, conclui-se que, não havendo mais nada a ser tratado, deu por encerrada a presente reunião do Conselho, da qual eu, Gabriel Hammber Oliveira Gonçalves, Secretário Geral do Conselho Municipal de Contribuintes lavrei a presente ata.
AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 06.030.279/000132.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 5877E3C1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.852, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade
12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares
3.3.90.93.00 1078 Indenizações e Restituições R$10,00
1.571.000.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$10,00 TOTAL: R$10,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação no valor de R$10,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.
Curvelo, 28 de agosto de 2026.
GABRIEL HAMMBER OLIVEIRA GONÇALVES
Matrícula nº 78.074-7 Secretário - Geral do CMC
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: D1117A59
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO N° 069/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2026
Objeto: Prestação de serviço para coleta tratamento e destinação final através de Termo de Destruição (Incineração), de resíduos de serviços de saúde (RSS) – pertencentes aos grupos classe A, B e E, gerados pelas unidades de saúde do Município de Curvelo, estado de Minas Gerais. Dotações Orçamentárias: 02.09.02.10.301.1003.2110.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-324 02.09.02.10.302.1005.2117.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-342 02.09.02.10.302.1005.2118.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-355 02.09.02.10.302.1005.2122.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-387 02.09.02.10.302.1005.2313.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-409 02.09.02.10.302.1005.2314.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-420 02.09.02.10.303.1004.2113.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-430 02.09.02.10.305.1001.2126.3.3.90.39.00.1.500.000.1002-456 02.09.02.10.305.1001.2126.3.3.90.39.00.1.600.000.0000-456 02.17.01.18.542.1710.2396.3.3.90.39.00.1.500.000.0000-912. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 10 (dez) anos, desde que demonstradas a manutenção da necessidade, a vantajosidade da prorrogação, a disponibilidade orçamentária, a regularidade da contratada e o interesse público. Valor: R$137.750,00. Data: 25/8/2026. PARTE: PRÓ-
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: CCB9D13B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.853, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.043, de 12 de agosto de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na Lei Municipal nº 4.043, de 12 de agosto de 2026, a fonte de recursos 2.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos, nas seguintes dotações orçamentárias:
I – 02.05.01.04.122.0408.2022.3.1.90.13.00;
II – 02.05.01.04.122.0420.2026.3.1.90.11.00;
III – 02.05.01.04.125.0420.2026.3.1.90.13.00.
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