DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Art. 2º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NATUREZA CONTÍNUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional
04.122.0408.2022 Gestão da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.13.00 119 Obrigações Patronais R$87.000,00
A Procuradoria-Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Complementar Municipal nº 83, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 2.261, de 25 de fevereiro de 2013,
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$87.000,00
04.125 Normatização e Fiscalização
RESOLVE:
04.125.0420 Cooperação e Parcerias Estratégicas
04.125.0420.2026 Manutenção de Convênios Interfederativos
3.1.90.11.00 144 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$282.000,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$282.000,00
Art. 1º Altera a redação do subitem 1.11, e acrescenta os subitens 1.61, 1.62, 1.63 e 1.64 ao item 1 e acrescenta o subitem 2.9 ao item 2, ambos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 39, de 22 de abril de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.90.13.00 145 Obrigações Patronais R$81.000,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$81.000,00 TOTAL: R$450.000,00
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$450.000,00.
―ANEXO ÚNICO
(...)
- (...)
(...)
1.11 Seguros;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.
Curvelo, 28 de agosto de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: C89F94ED
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.855, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
(...)
1.61 Prestação de serviços de manutenção de piscinas;
1.62 Acolhimento Institucional nas modalidades de Residência Inclusiva e Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
1.63 Contratação de serviços para manutenção do parque de iluminação pública;
1.64 Locação de banheiros químicos, barracas, tendas e estruturas em box truss;
(...)
- (...)
(...)
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,
2.9 Fornecimento de materiais e equipamentos destinados à manutenção da iluminação pública;‖
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 52, de 1º de setembro de 2026, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 39, de 22 de abril de 2024, aprovada pelo Decreto nº 5.823, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 1º de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 1CA139CC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 22 DE ABRIL DE 2024, QUE EXPEDE LISTA DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONSIDERADOS DE
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 1º de setembro de 2026.
VINÍCIUS FREDERICO DE OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO Procurador-Geral do Município de Curvelo
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 1CEABBCF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.795, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA YASMIN ALVES BARBOZA NO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAM 5, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CURVELO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Memorando nº 546/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,
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