DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
conforme consignado na proposta da Emenda Parlamentar Individual Impositiva .
As despesas decorrentes da execução da parceria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do Município de Divinópolis para o exercício, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
A liberação dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única ou conforme o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, condicionada à prévia emissão da nota de empenho e à comprovação de regularidade cadastral e documental da entidade selecionada.
Os recursos serão depositados e movimentados em conta bancária específica , isenta de tarifas, aberta em instituição financeira pública oficial. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou fundos lastreados em títulos públicos com liquidez diária, sendo os rendimentos financeiros vinculados exclusivamente ao objeto da parceria.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 5.1. Condições de Participação
Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) definidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, que atendam cumulativamente às seguintes exigências:
a) Sejam entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre sócios, associados, conselheiros ou dirigentes eventuais excedentes operacionais, aplicando-os integralmente em seus objetivos sociais;
b) Possuam tempo mínimo de 1 (um) ano de existência legal com cadastro ativo no CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do artigo 33, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014 e do artigo 25, inciso III, do Decreto Municipal nº 15.365/2022;
c) Prevejam expressamente em seus estatutos sociais objetivos voltados à promoção de atividades desportivas, recreativas, educacionais ou sociais compatíveis com o objeto deste Edital;
d) Prevejam em normas estatutárias que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza com objeto preferencialmente idêntico;
e) Prevejam escrituração contábil regular de acordo com os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
f) Comprovem experiência prévia e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento de atividades ou eventos da modalidade esportiva ou correlatas.
5.2. Dos Impedimentos Legais
Ficará impedida de celebrar a parceria a Organização da Sociedade Civil que incorrer em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 25 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, especificamente:
a) Não esteja regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a Administração Pública;
c) Tenha em seu quadro diretivo membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Divinópolis, abrangendo cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; d) Tenha tido contas de parcerias rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as exceções legais de quitação ou decisão com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida com suspensão de participação em licitação/parceria ou declarada inidônea perante o Poder Público;
f) Tenha tido contas julgadas irregulares por Tribunal de Contas nos últimos 8 (oito) anos, ou tenha dirigentes condenados por atos de improbidade administrativa ou falta grave inabilitante.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A condução, o processamento e o julgamento das propostas apresentadas no âmbito deste Chamamento Público competem à Comissão de Seleção , órgão colegiado previamente constituído por ato formal da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, assegurada a participação de pelo menos 1 (um) servidor efetivo do quadro de pessoal municipal, em conformidade com o artigo 12 do Decreto
Municipal nº 15.365/2022 e artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Os membros da Comissão de Seleção declarar-se-ão formalmente impedidos se verificada situação de conflito de interesses, ou se tiverem mantido relação jurídica ou vínculo funcional/associativo com quaisquer das OSCs participantes nos últimos 5 (cinco) anos.
7. DO CRONOGRAMA, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Cronograma Estimado do Certame
O processamento do Chamamento Público observará as seguintes etapas:
| Etapa | Descrição da Etapa | Prazo / Data Prevista |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público no DOMM |
Dia 1 |
| 2 | Período de envio/protocolo das Propostas e Planos de Trabalho |
Até o 31º dia após publicação (mínimo de 30 dias) |
| 3 | Julgamento das Propostas Técnicas pela Comissão de Seleção |
Até o 3º dia útil após término do prazo de entrega |
| 4 | Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção | No 1º dia útil seguinte aojulgamento |
| 5 | Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar |
3 (três) dias úteis após publicação preliminar |
| 6 | Prazo para Apresentação de Contrarrazões Recursais | 3 (três) dias úteis contados do fim do prazo de recurso |
| 7 | Análise, Julgamento dos Recursos e Homologação do Resultado |
Até 5 (cinco) dias úteis |
| 8 | Convocação da OSC Selecionada para Fase de Habilitação Documental |
5 (cinco) dias corridos para apresentação dos autos |
7.2. Forma e Local de Apresentação
As propostas técnicas deverão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected]. No campo ―Assunto‖ do e- mail deverá constar a seguinte identificação: EMENDA IMPOSITIVA 2026 – ―NOME DA INSTITUIÇÃO‖ – CAMPEONATO DE JUDÔ – 2026.
8. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO
A proposta técnica deverá conter a minuta do Plano de Trabalho , elaborada em papel timbrado da entidade e subscrita pelo seu representante legal, atendendo aos preceitos do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, contendo:
a) Descrição completa dos dados cadastrais da OSC e de seu dirigente legal;
b) Descrição detalhada da realidade objeto da parceria e demonstração do nexo causal com a realização do campeonato de judô;
c) Definição de metas quantitativas e qualitativas, cronograma de execução das etapas do evento e previsão dos resultados esperados; d) Forma de execução física das disputas, categorias esportivas abrangidas, metodologia de arbitragem e cronograma de pesagem e lutas;
e) Parâmetros e indicadores objetivos para verificação do cumprimento das metas (listas de inscrições, súmulas de luta, relatórios fotográficos e ata de premiação);
f) Planilha orçamentária detalhada e estimativa de receitas e despesas, demonstrando a compatibilidade dos custos unitários com os preços correntes de mercado;
g) Cronograma de desembolso financeiro ajustado ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Além do plano de trabalho deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1 Exigências de documentação da Organização da Sociedade Civil (OSC):
8.1.1. Requerimento de formalização de parceria;
8.1.2. Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado e de suas eventuais alterações, em conformidade com o art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, observados os seguintes requisitos:
8.1.2.1. Ter objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas);
8.1.2.2. Ter previsto no estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas);
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