DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
8.1.2.3. Manter contabilidade regular com observância aos princípios fundamentais da contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade.
8.1.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a entidade existe e mantém cadastro ativo há, no mínimo, 01 (um) ano;
8.1.5. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
8.1.5.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
8.1.5.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
8.1.5.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
8.1.5.4. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
8.1.5.5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
8.1.5.6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC.
8.1.6. Cópia do RG e CPF do representante legal da organização da sociedade civil;
8.1.7. Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da organização da sociedade civil;
8.1.8. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, atualizado, de até 03 (três) meses, como conta de consumo ou contrato de locação;
8.1.9. Título de utilidade pública do Município de Divinópolis;
8.1.10. Comprovante de que esteja em dia com a prestação de contas junto ao Poder Legislativo (Atestado de funcionamento);
8.1.11. Balanço patrimonial relativo ao ano anterior;
8.1.12. Demonstrativo de resultados relativo ao ano anterior.
8.2. Regularidade fiscal da Organização da Sociedade Civil:
8.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos de tributos municipais; 8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa de débitos estaduais ou declaração de que a organização da sociedade civil não possui inscrição estadual.
8.3. Declarações a serem apresentadas pela entidade:
8.3.1. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
8.3.2. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014;
8.3.3. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;
8.3.4. Declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
8.3.5. Declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
8.3.6. Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto a ser pactuado está respaldado no estatuto social da organização da sociedade civil; 3.7. Declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil efetua a escrituração contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e obedece aos princípios fundamentais de contabilidade, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (contador);
- 8.3.8. Certidão de regularidade do contador emitida pelo Conselho de classe;
8.3.9. Declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
8.3.10. Declaração de não retenção de tributos;
8.3.11. Declaração de nepotismo;
8.3.12. Declaração de autenticidade de documentos. Observações:
a) Os documentos que exigirem validação, tais como requerimentos, plano de trabalho e declarações, deverão ser assinados eletronicamente em todos os campos destinados à assinatura, por meio de plataforma de assinatura eletrônica reconhecida e válida, como a plataforma GOV.BR.
b) As assinaturas eletrônicas deverão ser realizadas exclusivamente pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo admitida a apresentação de documentos contendo assinaturas manuscritas digitalizadas ou inseridas por meio de imagem.
c) Os documentos deverão ser encaminhados em arquivos individualizados, de forma a possibilitar sua adequada conferência e análise, sendo vedado o envio de toda a documentação consolidada em um único arquivo.
d) A critério da Administração Pública, poderão ser solicitados documentos e informações complementares que se fizerem necessários à instrução processual, à formalização da parceria e ao atendimento das especificidades do objeto contemplado pela Emenda Parlamentar Individual, observada a legislação aplicável.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção avaliará as propostas válidas com base em critérios objetivos, pontuando-as em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , conforme os seguintes parâmetros:
| Critério de Avaliação |
Descrição do Parâmetro de Julgamento | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Critério A | Qualidade e consistência técnica do Plano de Trabalho:clareza na metodologia do campeonato, estruturação das etapas, cronograma de pesagem, chaves epremiação. |
Até 25 pontos |
| Critério B | Adequação aos objetivos da política pública:capacidade da proposta em promover a inclusão social, participação comunitária e fomento do esporte em Divinópolis. |
Até 20 pontos |
| Critério C | Capacidade técnico-operacional da OSC:experiência comprovada na organização de torneios de artes marciais ouprojetos dejudô. |
Até 25 pontos |
| Critério D | Qualificação da equipe técnica:experiência do coordenador do evento, dos árbitros e mesários e comprovação de graduação e registro na modalidadejudô. |
Até 15 pontos |
| Critério E | Razoabilidade e economicidade da planilha de custos:detalhamento dos orçamentospara troféus, medalhas, arbitragem, locação e materiais. |
Até 15 pontos |
| TOTAL | Pontuação Máxima Alcançável | 100pontos |
Será considerada desclassificada a proposta que obtiver pontuação global inferior a 50 (cinquenta) pontos ou que obtiver nota zero em qualquer dos critérios de julgamento.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate observará a seguinte ordem: maior pontuação no Critério C; maior pontuação no Critério A; maior tempo de constituição legal ativa da entidade; e sorteio público.
10. DA FASE RECURSAL
Divulgado o resultado preliminar do julgamento das propostas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio da Prefeitura, as entidades participantes poderão interpor recurso administrativo no
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 95